O Juiz Giuliano Máximo Martins, da 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana, detectou irregularidade e determinou que a candidata a prefeita Viviane Orro (PSD) deixe de promover propaganda eleitoral em carros de som, pelas ruas da cidade.
Conforme o site O Pantaneiro, a decisão foi expedida e publicada no Mural Eletrônico no domingo (25), com prazo de 48 horas para seu efetivo cumprimento pela campanha.
Na decisão, o magistrado lembrou que a legislação eleitoral permite a circulação de carros e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis, e uso apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
No caso analisado, vídeos anexados à representação eleitoral mostram carro de som com o spot da candidata nas ruas do município, fora das hipóteses legais. Caso a determinação não seja cumprida até esta terça-feira (27), Viviane ficará sujeita a multa diária de R$ 6 mil e aplicação de outras medidas coercitivas.