O presidente da Câmara Municipal, vereador Carlão, do PSB, celebrou e falou da importância do Dia da Lei Maria da Penha, comemorado neste 7 de agosto. Ele reforçou engajamento na luta contra o machismo e violência doméstica.
Conforme a divulgação, a legislação, que vigora há 17 anos, tornou-se destaque mundial como instrumento de combate à violência doméstica e familiar.
Carlão observou que é autor de quatro leis de combate à violência contra a mulher e luta por mudanças no comportamento social, refletindo ser inaceitável que mulheres continuem sendo vítimas de uma sociedade machista e violenta.
''A Lei Maria da Penha é uma conquista importante para combate e conscientização sobre a violência doméstica contra as mulheres. Mas sozinha não conseguiu coibir os índices de feminicídio no País. Sempre pautei minha atuação nas lutas da sociedade e a causa da não violência contra as mulheres é urgente! Por isso, sou autor de leis no sentido de garantir conscientização e mudança de comportamento'', disse Carlão.
Ainda segundo a divulgação do vereador sobre a lei, Maria da Penha Maia Fernandes sofreu violência doméstica durante seis anos pelo ex-marido que tentou matá-la por duas vezes, na primeira, com um tiro, que a deixou paraplégica aos 38 anos. Na segunda, eletrocutada. Sua luta por direitos durou 19 anos e meio e, em 2006, o país promulgou a lei para proteger as mulheres vítimas de agressões domésticas e familiar.
Carlão
Leis do Carlão - Lei Nº 5.305/14 – que cria o “Programa de Proteção à Mulher”, disponibilizando o dispositivo “Controle do Pânico” para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município de Campo Grande. Lei nº 5.729/16 – “Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para
Campanhas Educativas, sobre atos de violência contra a mulher”. Lei nº 5.495/15 – Concede aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, que sejam filhos de mulheres vítimas da violência doméstica, o direito à transferência da matrícula de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe. Lei Nº 5.192/13 – Dispõe sobre a atuação do Assistente Social na Rede de Ensino, Escolas e Emei’s do Município. Para dar suporte às famílias com casos de violência doméstica.