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Política

17/04/2018 17:00

Desembargador manda desbloquear bens de Semy Ferraz, ex-secretário de Obras

Caso tem a ver com ação do MPE que investiga suposto desvio de dinheiro na operação tapa-buraco

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o desbloqueio dos bens do ex-secretário de Infraestrutura, Transporte e Habitação de Campo Grande, Semy Alves Ferraz. Denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), em janeiro de 2016, determinou a restrição de R$ 217 milhões de Semy e um grupo de ao menos 20 pessoas, entre as quais ex-secretários, o ex-prefeito da cidade, Nelsinho Trad, do PTB, e de donos de empreiteiras.

Para o MPE, havia entre 2010 e 2012, gestão de Nelsinho, um esquema de desvio de dinheiro por meio da operação da prefeitura que ficou conhecida como tapa-buraco. De 2016 para cá os promotores de Justiça que atuam no caso já pediram o bloqueio de ao menos R$ 1 bilhão dos supostos envolvidos na trama. Valem como bens dinheiro depositado em conta, imóveis, empresas e veículos.

A Terceira Câmara Cível já derrubou a liminar do confisco de bens de algumas empresas, como Pavitec, por exemplo. A decisão de agora que livra a ressalva de Semy Ferraz pode se estender aos outros envolvidos.

Na defesa do ex-secretário Semy o advogado que o defende André Borges citou o motivo pelo qual enxergou inconstância na medida em que impôs a restrição aos bens.

“Busca-se o controle recursal de decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do agravante [Semy], por conta de suposto ato de improbidade administrativa (o agravante foi Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, tendo assinado aditivos relativos ao serviço de tapa-buracos de Campo Grande). 

No caso, o advogado entendeu que Semy cumpriu medida administrativa, sem, contudo, atuar em processo licitatório que já havia escolhido as empreiteiras que atuaram na operação tapa-buraco. Semy foi secretário a partir de janeiro de 2013, assim que Alcides Bernal, do PP, assumiu a prefeitura no lugar de Nelsinho.

“A decisão recorrida merece ser reformada, em razão dos fundamentos que seguem: o agravante, por ter sido apenas Secretário Municipal, sequer é acusado de ter recebido qualquer valor (inicial e decisão), mas sim as empreiteiras que executaram o serviço de tapa-buracos, não sendo justo, pois, ter bens bloqueados, até porque sequer poderá ser condenado a ressarcir algo que não recebeu do município”, escreveu Borges em sua defesa.

Agora, com o desbloqueio definido pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, relator do processo, André Borges disse que há pedidos milionários em excesso acerca da ação civil do MPE que trata das supostas irregularidades envolvendo asfalto.

“Este é apenas o início do efetivo controle recursal de pedidos exagerados que estão formulados em vários processos sobre os asfaltos de Campo Grande, aguardando outras decisões semelhantes, para mais adiante, considerado o rigor técnico do Judiciário Estadual”, afirmou.

O MPE ainda não se pronunciou sobre a decisão do Tribunal de Justiça.

 

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