Apresentado na Câmara dos Deputados desde 2016, o projeto de lei que pode mudar o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal tem votos divididos entre os parlamentares. O Projeto de Lei nº 5.488, de 2016 é de autoria do deputado Delegado Waldir (PR-GO), estando em pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A favor
O sul-mato-grossense Fábio Trad (PSD-MS) votou pela aprovação do projeto, nos termos das emendas, dizendo que as guardas municipais podem exercer atividades típicas da polícia e não há qualquer inconstitucionalidade na lei ordinária que possibilita, não obriga, a denominação de polícia municipal a eles. Para o deputado, seria “incoerência jurídica” impedir a nomenclatura.
O deputado Lincoln Portela (PRB-MG), relator do projeto, votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, a favor do mesmo.
Contra
Na turma dos que são contra a medida, o deputado Alberto Fraga (Dem-DF) afirma que haveria ‘confusão’ jurídica e entre as atribuições reais da guarda, e que a votação como projeto de lei é irregular.
“Esta proposição não merece prosperar, pois altera por lei previsão Constitucional. [...] Vale acrescer, que a previsão de competência para o policiamento realizado pelas guardas municipais foi retirada do estatuto enquanto tramitou por esta casa legislativa”, justificou.
Na mesma linha, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) votou contra, já que o projeto de lei altera atribuições constitucionais. “Inclusive em razão do conflito com o estatuto das guardas municipais que, como dito, não lhes reserva, e nem poderia reservar, atribuição de atividade de policiamento, gerando assim um conflito entre as normas”, afirma.
Trâmite
No dia 13 de junho, a matéria foi discutida entre os deputados Fábio Trad (PSD-MS), Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Chico Alencar (PSOL-RJ), e suspensa por acordo. Deputados ainda podem encaminhar seus votos em separado.
Havendo aprovação, o projeto de lei segue para análise da casa revisora e quando esse trâmite termina, deve ser encaminhado para a presidência. Se o presidente aprovar, o projeto é sancionado e segue para publicação, quando então irá se tornar uma lei.
No caso de veto, este veto será debatido e votado pelo Legislativo. Se o Legislativo entender que o veto não é oportuno, o mesmo é derrubado e o projeto segue para publicação. Se ocorre o contrário, ele é arquivado.