Os deputados Pedro Kemp e Amarildo Cruz, do PT, e Paulo Duarte (PSB), entraram com representação para que a Corregedoria analise se houve quebra de decoro por parte do deputado João Henrique Catan (PL). Durante participação remota na sessão da Assembleia Legislativa de terça-feira (17), Catan deu três tiros em um alvo a votar a favor de projeto.
No decorrer da semana, os parlamentares também cobraram posicionamento da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sobre o episódio, mas a composição se manteve “neutra”.
Com o silêncio, os três deputados resolveram agir. A representação foi assinada nessa quinta-feira (19), com base no artigo 397, I, do Regimento Interno. A quebra de decoro é está prevista nos artigos 10 [sumula 1º], artigo 25 e artigo 28 da resolução 058/2010, que institui o código de ética da Casa.
Os deputados alegam que os tiros efetuados durante a sessão “tiveram repercussão negativa para a imagem do parlamento sul-mato-grossense”.
Polêmica
O deputado Pedro Kemp passou a semana pedindo explicações do deputado João Henrique sobre a atitude. E inclusive, na sessão de quarta-feira (18) pediu análise da Corregedoria.
“É preciso que a Corregedoria desta Casa analise a postura. Não sei se foi para se aparecer. Na hora da votação tem o espaço da declaração de voto, que não é dar tiros, estourar pipoca e soltar rojão. Isso não está previsto no nosso regimento”, disse o petista.
Em sua defesa, João Henrique Catan afirmou, durante uso na Tribuna, que não existe quebra de decoro no seu comportamento justificando ser apenas uma comemoração pela aprovação do projeto.
“A Constituição Federal estabelece a competência para legislar sobre o desporto, que eu, em sessão remota, estava demonstrando, como muitos parlamentares já fizeram em outros segmentos que participam.”
O processo
O documento será analisado pela Corregedoria. O deputado terá um prazo para protocolar sua defesa. E a Corregedoria tem até 45 dias úteis para concluir a apuração em caso de representações por falta de decoro parlamentar.
A representação pode ser arquivada ou seguir para análise da Mesa Diretora.
Se o corregedor der parecer favorável a quebra de decoro, o documento é encaminhado para decisão da Mesa Diretora. Se a Mesa decidir pelo prosseguimento, a denúncia vira uma representação da Mesa Diretora e é encaminhada para o Conselho de Ética.
O Conselho de Ética é formado e escolhe o presidente, relator e membro. E após as oitivas, as decisões finais seguem para votação aberta em Plenário.
A cassação de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados.