Integrante da bancada ruralista, a deputada federal Tereza Cristina (DEM/MS) tem a missão de desenrolar a análise de projeto (PL 6299/2002) que altera as regras de comercialização de agrotóxicos, o chamado PL do Veneno.
Polêmico, o texto limita a atuação de órgãos como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) na liberação de pesticidas agrícolas, comumente chamados de agrotóxicos.
Tereza é presidente de comissão especial para analisar a proposta, que chegou a ser apelidada de PL do Veneno pelos parlamentares de oposição e ambientalistas. Ela deve colocar em pauta, para debate, relatório apresentado pelo deputado Luiz Nishimori (PR-PR) em 24 de abril.
A última tentativa de discussão terminou com bate-boca entre deputados, sendo que Nishiromi foi acusado de favorecer a indústria dos agrotóxicos enquanto outro defensor do projeto teve que ouvir que receberia dinheiro pela aprovação do projeto.
Uma das sugestões do texto é a permissão para que produtos possam ser comercializados sob um registro temporário, sem depender da avaliação da Anvisa.
Em entrevista ao Congresso em Foco, Nishimori disse que isso não representa riscos à saúde, uma vez que muitos dos produtos ainda sem registro da agência utilizam ativos já liberados pelo próprio órgão, mas chegam ao mercado com nomes diferentes. Segundo ele, são mais de dois mil produtos nessa situação.
O deputado ainda refutou o conceito de “veneno” dado aos agrotóxicos, chamados por ele de defensivos agrícolas e garantiu que o objetivo é apenas diminuir custos aos produtores e o tempo que a Anvisa leva para liberar novos produtos no mercado. “A Anvisa tem de mudar também. Ela está há 30 anos do mesmo jeito, não houve evolução”, apontou.
Ainda conforme o Congresso em Foco, a Anvisa divulgou uma nota técnica contra o projeto em março. Para a agência de vigilância sanitária, a medida retira a competência de avaliação do órgão para criar apenas uma “homologação”, centralizando no Ministério da Agricultura as responsabilidades por registro, normatização e reavaliação de agrotóxicos.