A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação do ex-presidente Lula e, dada a definição judicial, o ex-senador sul-mato-grossense Delcídio do Amaral não terá de indenizá-lo por declarações não comprovadas em sua delação premiada. Lula, que pede reparo de R$ 1,5 milhão, ainda pode recorrer da decisão.
Por maioria de votos, a corte reduziu o valor dos honorários de sucumbência de R$ 150 mil para R$ 50 mil (no caso, ex-presidente terá de pagar advogados do ex-senador), informou o site Conjur.
A câmara, diz o site especializado em temas jurídicos, acompanhou a relatora, desembargadora Mary Grün. Ficou vencido o desembargador Rômulo Russo.
De acordo com o Conjur, Lula acionou a Justiça porque Delcídio o acusou, na delação, de ter tentando atrapalhar as investigações da "lava jato".
O ex-senador relatou a existência de um plano, de iniciativa de Lula, para pagar R$ 50 mil por mês ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para que ele também não virasse delator.
Delcídio nunca comprovou o que disse e os investigadores não encontraram qualquer indício de que o plano tenha sido feito.
Mas o pedido de indenização foi negado em primeira instância. Lula foi absolvido das acusações.