Advogado acionado pelo TopMídiaNews refletiu sobre o caso de desembargadores investigados por vender sentenças judiciais em Mato Grosso do Sul. Ele explicou que é possível anular atos dos magistrados suspeitos, mas só em alguns casos.
O experiente defensor preferiu o anonimato. Com atuação em Campo Grande, o profissional disse que é possível sim anular as decisões, mas somente aquelas que são alvo da Operação Ultima Ratio ou outras e que forem comprovadamente classificadas como fraudulentas. Sendo assim, todas as outras sentenças proferidas pelos magistrados investigados não podem ser questionadas judicialmente.
''A gente deve ver algumas ações de nulidade em alguns processos envolvidos nas denúncias. Mas nos processos comuns do dia a dia não'', enfatizou o profissional do Direito. Uma pessoa descontente com uma decisão anterior – sem ter elemento que aponte fraude – não poderá pedir anulação.
O advogado acrescentou que, para a nulidade do processo, é preciso haver ao menos indícios que houve negocio escuso.
Marcos Brito (dir.) favoreceu procurador de MS (Foto: MPMS e Gerson Walber)
PF
A própria investigação da Polícia Federal sugeriu que uma das decisões investigadas seria passível de anulação. O caso envolve o desembargador Marcos José de Brito e o Procurador de Justiça Marcos Antonio Martins Sotoriva, do MPMS.
Sotorriva, que também é pecuarista, comprou uma fazenda ao valor de R$ 5 milhões e deu um imóvel como parte do pagamento e parcelou o resto. No entanto, tempos depois alegou prejuízo por conta da alta da arroba do boi gordo. Ele acionou a 1ª Instância da Justiça e pediu, entre outras coisas, para suspender os boletos que ainda iriam vencer. Porém, foi derrotado.
Inconformado, Sotorriva acionou Brito pelo WhatsApp e mandou o número da ação em questão. O magistrado então repassou o processo para o assessor principal no Tribunal e orientou o agregado a escrever uma liminar atendendo o desejo do procurador. A PF refletiu sobre a situação:
''Isso, a nosso ver, leva a uma grave conclusão: o desembargador não acessou os autos, não elaborou a decisão, não a conferiu e nem assinou. Portanto, entendemos que a decisão judicial é nula, sendo que a atuação dele limitou-se a uma ordem a seu assessor que favorece indevidamente um procurador de justiça''.
O espaço está aberto para manifestação dos envolvidos.