Processo que aponta fraude do deputado federal Loester Trutis, do PSL-MS, terminou 2020 na Corregedoria da Câmara dos Deputados. Assim que o recesso parlamentar se encerrar, em fevereiro, o caso pode ir para o Conselho de Ética, que é quem define o tipo de pena a ser aplicada. A mais severa é a cassação do mandato.
A mais recente movimentação no processo foi no final de novembro de 2020, quando a Corregedoria da Casa recebeu a queixa contra o deputado e intimou a defesa dele a dar explicações, no prazo de cinco dias.
O deputado federal Paulo Bergston, do PTB da Bahia, é o responsável pela Corregedoria da Câmara dos Deputados. Ele abriu o inquérito interno após o Supremo Tribunal Federal enviar à Câmara os detalhes do caso da falsa denúncia de atentado a tiros, ocorrida em fevereiro de 2020.
Depois da análise do caso, o órgão interno da Câmara decide se Trutis quebrou o decoro parlamentar. Se a decisão for sim, o caso é enviado à mesa-diretora do parlamento, que decide ou não enviar para o Conselho de Ética.
É nesse segundo órgão, que o caso é analisado novamente, com amplo direito à defesa do deputado, e dado um parecer sobre qual penalidade deve ser imposta. A pena pode ser uma reprimenda, suspensão de até seis meses do mandato ou a cassação.
Repostas?
Na noite de 13 de novembro, dia depois de ser detido pela Polícia Federal, por estar em posse de armas de uso restrito, Trutis justificou, via rede social, a posse do armamento, porém nada falou sobre a constatação da PF em forjar o atentado.
Em outra postagem, na mesma noite, Loester disse que a imprensa mente ao atribuir a ele o atentado falso, porém, a acusação foi feita pela Polícia Federal, sendo os mandados contra ele e assessores dele autorizados pelo Supremo Tribunal Federal.
Tentamos contato com Trutis no início de 2021, mas ele não respondeu aos questionamentos.