A Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo tentou derrubar a decisão do juiz substituto da Comarca de Ribas, Ricardo Adelino Suad, que determinou a suspensão do processo de cassação do prefeito João Alfredo (Psol). Porém, o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), Nélio Stábile, negou.
Os vereadores de oposição não aceitaram a suspensão do processo determinado pela Justiça e apresentaram agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão sobre o prefeito João Alfredo Danieze.
No entanto, após análise do caso, o desembargador Nélio Stábile, entendeu que os "argumentos esposados pela Agravante, não são suficientes para a concessão do efeito suspensivo pretendido" e concordou com a decisão do juiz da Comarca de Ribas do Rio Pardo.
"Não vislumbro, portanto, verificado o requisito legal da relevância da fundamentação que implique na suspensão da medida liminar concedida na origem, ao menos prima facie. Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo", diz trecho da determinação do desembargador.
Para os advogados André Borges e Julicezar Barbosa, a negativa do TJMS é louvável. “Judiciário garantindo direitos e afastando abusos, isso não tem preço e merece ser aplaudido”.
Decisão pela suspensão
A penúltima derrota dos vereadores de oposição de Ribas foi ao início da semana, quando o juiz substituto da Comarca de Ribas, Ricardo Adelino Suad, determinou a suspensão do processo de cassação do prefeito após pontuar diversas falhas do presidente da Câmara, Tiago do Zico (PSDB), e dos membros da comissão: relator Policial Christoffer, presidente Pastor Isac (PTB), e membro Luiz do Sindicato (MDB).
Essa é a terceira vez que vereadores de oposição abrem CPP (Comissão Processante Parlamentar) no intuito de tirá-lo do cargo e tropeçam na falta de um fato determinado, ou atropelam etapas do rito processual.
A medida liminar deferida pelo juiz "suspender o andamento do processo n.º 002/2022/CMRRP, cuja finalidade é apurar eventuais práticas de infrações político- administrativas e atos de improbidade administrativa, até ulterior deliberação"
Entre as falhas, o magistrado indicou que a comissão não respeitou prazos de defesa do prefeito, e violou ato completo e contraditório da ampla defesa. Além disso, o documento indica ausência de delimitação da acusação e pela ausência de justa causa para a instauração do processo.
É a terceira vez que os vereadores de oposição ao prefeito João Alfredo tentam cassar o seu mandato. No mês passado, os vereadores discutiram sobre o andamento do processo e votaram a favor: Anderson Arry (PSDB), Cascãozinho (PSC), Edervânia Malta (MDB), Luiz do Sindicato (MDB), Pastor Isac (PTB), Paulo da Pax (MDB), Tania Ferreira (Solidariedade) e Tomatinho (PSD).