As bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, e não sejam reivindicadas por seus proprietários, no prazo superior a 90 dias podem ser doadas para instituições beneficentes que a transformem em cadeiras de rodas. Isso, se o projeto de lei do deputado Antônio Vaz (Republicanos) for aprovado e sancionado.
A proposta foi apresentada e já está em tramitação na Casa de Leis e visa que
o desmonte das bicicletas doadas deverá ser exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou outros objetos
As entidades beneficentes deverão realizar, em contrapartida, uma doação de 50% das cadeiras produzidas, com a matéria-prima doada, para pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde), que estejam necessitados de tal utensílio.
“O incentivo das doações para as instituições, além de desafogar os locais de armazenamento, irá contribuir para que pessoas necessitadas tenham acesso, com mais celeridade, às cadeiras, bem como ajudam na manutenção do meio ambiente equilibrado e livre de doenças”, destacou o parlamentar.
Na justificativa também é apontado o aumento de furtos e roubos de bicicletas e as apreensões que lotam pátios públicos.
Projeto pode ajudar Capital
Se aprovado, o projeto pode auxiliar o Banco Municipal de Materiais e Equipamentos Ortopédicos de Campo Grande. A prefeitura sancionou a lei em janeiro de 2020 e visa arrecadar os materiais através de doações e emprestar aos cidadãos que tenham a necessidade.
Na pratica, a lei 6.401, visa arrecadar por compra ou doações: cadeira de rodas, cadeira de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipoia, papagaio, comadre, entre outros. Os equipamentos são emprestados a pacientes do SUS que devem devolvê-los em boas condições após o uso.