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Política

19/04/2022 15:35

Bernal perde recurso e terá de devolver R$ 1 milhão por 'farra da Omep e Seleta'

Derrota na Justiça o mantém inelegível por oito anos

A 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de MS negou recurso do ex-prefeito Alcides Bernal, contra multa de R$ 1 milhão, em Campo Grande. O valor é referente à condenação do ex-gestor no caso conhecido como a ''Farra da Omep e Seleta''. 

Bernal foi condenado após denúncia do Ministério Público, que apontou que o então prefeito assinou aditivos aos contratos com as duas entidades em Campo Grande. Além disso, houve contratação de parentes do ex-prefeito e pagamentos a funcionários ''fantasmas'', segundo a investigação. 

A Justiça de 1ª instância condenou Bernal, em julho de 2020, por improbidade administrativa e multa no valor de R$ 1 milhão. A 2ª instância manteve a condenação em fevereiro deste ano. 

No entanto, tanto Bernal quanto o ex-vice prefeito, Gilmar Olarte, recorreram das condenações. No caso de Alcides Bernal, ele apresentou uma ação rescisória, para desconstruir a condenação em primeira instância. 

A defesa do ex-prefeito alegou inocência de todas as acusações, envolvendo os convênios com as duas entidades. Ele destacou que ''não saiu um centavo a mais'' daquilo que foi pactuado entre a Prefeitura, o MPE e a Justiça. 

Em outro trecho do recurso, Bernal detalha que as partes da ação por improbidade administrativa agiram em conluio para prejudicá-lo, uma vez que são pessoas vinculadas a administrações anteriores à dele. Também que jamais autorizou a contratação de pessoas com o mesmo sobrenome dele. 

A argumentação principal da defesa de Bernal foi a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, que, na visão dele, só pune agentes públicos que cometeram a ilegalidade perante dolo (intenção) e não por imprudência, imperícia e negligência. 

O desembargador-relator Fernando Mauro Moreira Marinho disse, em seu despacho, que a condenação de Bernal se deu nos artigos ''10'' e ''11'' da Lei de Improbidade Administrativa, sendo que no último, sempre se exigiu a presença de dol"o. 

Ainda segundo o magistrado, as provas do processo mostraram que houve dolo, tanto de Bernal quanto Olarte, já que houve ''transformação no objeto dos convênios, de prestação de serviços socioeducativos em anômala e criminosa agência de empregos e de desvio de dinheiro público''.

Sendo assim, o desembargador decidiu que não houve afronta à mudança de lei de improbidade administrativa e consequentemente a condenação de Bernal segue mantida. A negativa ao recurso foi assinada em 13 de abril de 2022. 

Inelegível 

Bernal tem duas condenações em segunda instância: uma que manteve a decisão da Câmara Municipal, que cassou o mandato dele e a do processo que ele tentou recorrer. Com as confirmações das sentenças, ele se tornou inelegível por oito anos. 

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