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Política

09/05/2018 14:26

Aprovado em segunda discussão projeto que cria cadastro de sentenciados por racismo

Proposta do deputado Amarildo Cruz vira lei com sanção do governador Azambuja

Perto de completar nove meses depois de apresentado no plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a maioria dos deputados estaduais aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (9) o projeto de lei idealizado pelo deputado estadual Amarildo Cruz, do PT, que cria o cadastro estadual dos condenados por racismo ou injúria racial.

A proposta foi aprovada por 16 votos favoráveis e apenas um contra, o do deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha, que enxerga o projeto como inconstitucional. 

Para entrar em vigor, resta agora a aprovação do governador Reinaldo Azambuja, do PSDB, que ainda não se manifestou ser contrário ou apoiador do cadastro.

Diz o projeto que "caberá a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso, observadas as determinações desta lei".

Vai constar no cadastro, se sancionado, dados pessoais completos, foto e características físicas,  idade do cadastrado e da vítima, endereço atualizado do cadastrado e o histórico de crimes.

Serão fichados no cadastro somente os condenados de vez por injúria racional ou racismo, ou seja,  os réus sentenciados até a chamada decisão transitada em julgado. A relação dos condenados deverá ser disponibilizado no site da Sejusp.

"Em regra, o racismo ou preconceito racial é o que leva à intolerância e à marginalização. A Constituição da República de 1988 trata do crime de racismo, proibindo preconceito de origem de cor e raça e condenando a discriminação, ou seja, o racismo é crime previsto na Constituição como inafiançável e imprescritível, ou seja, um crime para o qual não cabe fiança (crime sem direito a oferecimento de garantia em dinheiro para sua liberdade) e não prescreve nunca, o que confere ao Estado o direito de aplicar a punição ao agente em qualquer tempo", diz trecho do projeto de Amarildo Cruz.

O projeto diz ainda que "a injúria é crime contra a honra que consiste em ofensa a alguém, por meio de palavras que atentem contra a sua dignidade ou decoro, sobretudo se as ofensas tiverem cunho relacionado à raça, cor, etnia, religião ou origem, ou seja, crime de injúria racial que está expresso no artigo 140 do Código Penal brasileiro § 3º e tem punição mais severa, tornando-se qualificado, com previsão de uma pena de um a três anos de reclusão, com a finalidade de coibir este tipo de conduta".

 

 

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