Após a polêmica envolvendo a cobrança de Imposto de Renda sobre premiações recebidas por atletlas brasileiros nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o presidente Lula assinou Medida Provisória para isentar valores recebidos como bônus de premiação. Medalhas já não eram cobradas.
A medida, também assinada pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, altera a Lei nº 7.713, de 1988.
Segundo o texto, os valores concedidos aos atletas como premiação por suas conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), estarão isentos de tributação pelo Imposto de Renda.
Objetos como medalhas, troféus e outras honrarias recebidos em competições esportivas oficiais realizadas no exterior já eram livres de impostos federais. O texto define que a isenção terá efeito retroativo a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em andamento na França.
Quadro de medalhas
Até a manhã desta quinta-feira (8), o Brasil já havia garantido 14 medalhas nos Jogos Olímpicos, em seis diferentes modalidades (atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe): duas de ouro, cinco de prata e sete de bronze, ocupando a 18ª posição no quadro geral de medalhas. Essas 14 conquistas envolveram 21 atletas (o Brasil conquistou o bronze por equipes na ginástica artística e no judô).
Bolsa Atleta
Todos os medalhistas até o momento, 100%, são beneficiários do Bolsa Atleta ou participaram de editais do programa de patrocínio direto do Governo Federal em suas trajetórias esportivas. Nos últimos 20 anos, o Bolsa Atleta já destinou R$ 1,77 bilhão de forma direta a mais de 37,5 mil atletas olímpicos e paralímpicos em todo o Brasil.