O pedido de afastamento do vereador Luiz Carlos Correia de Lima, o Lucas de Lima (SD), deve ir a plenário na Câmara Municipal. A análise do pedido é em resposta ao requerimento apresentado pela defesa do suplente de Lucas, Eduardo Cury (SD), na Casa de Leis.
O procurador da Câmara Municipal, Gustavo Lazzari, informa que Lucas deve ser intimado ainda nesta semana. "Intimaremos o Lucas de Lima e ele terá o prazo de 15 dias corridos para manifestar a sua defesa na Procuradoria".
E emenda, "após a apresentação de sua defesa, nós temos cinco dias para analisá-la. E depois disto, cabe ao presidente incluir em pauta que creio que o fará com agilidade", explica. "Tudo será realizado conforme estabelece a Lei Orgânica", afirma.
Eduardo Cury por meio da sua defesa protocolou o requerimento à Casa de Leis. Em entrevista ao Portal, chegou a declarar que não havia feito o pedido formal na Câmara para não deixar o presidente em uma 'situação delicada', mas mesmo assim, apresentou o pedido, que vai ser analisado em plenário pelos vereadores.
Justiça
Na decisão da juíza May Melke Amaral que determinou a suspensão do pagamento de Lucas, também havia deixado para o presidente da Câmara Municipal, João Rocha (PSDB), decidir sobre a permanência de Lucas na Casa de Leis.
"Ciente, portanto, do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, cabe ao Presidente da Câmara Municipal tomar as providências quanto à formalização da extinção do mandato parlamentar. Não o fazendo, e mantendo o pagamento de vencimentos, salários e demais verbas, a vereador que não mais poderia estar exercendo o mandato, tal ato, ao menos em juízo de cognição sumária, importa em evidente prejuízo ao erário público, ante sua irregularidade".
E determinou que Rocha teria prazo de cinco dias para informar em juízo, quais as providências tomadas quanto ao procedimento de extinção do mandato do vereador Lucas de Lima, sob pena de incorrer em ato de improbidade.
Suspensão de pagamentos
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal acatou a decisão da justiça e suspendeu os pagamentos feito ao vereador. Desde que o caso veio à tona, a Câmara havia suspendido todo o pagamento feito a Lucas e após a determinação judicial, concretizou a ação.
Em decisão, a magistrada afirma que a suspensão dos pagamentos teve como objetivo não causar dano ao erário público.
"Quanto ao segundo requisito, é evidente o provável risco de prejuízo ao erário, porquanto permanecendo o vereador Lucas de Lima, a receber os vencimentos, salários e demais verbas, de natureza alimentar, os mesmos, por certo, não poderão ser revertidos, com ressarcimento ao erário, sendo cabível e necessária, portanto, a pretendida suspensão imediata de todo e qualquer pagamento ao requerido Lucas de Lima, decorrente do exercício do mandato de vereador", diz o despacho da juíza.