A prefeita Adriane Lopes (Progressistas) sancionou, nesta quarta-feira (15), lei que obriga portais da transparência a omitir dados sobre funções de servidoras que estão amparadas por medida protetiva, em Campo Grande.
O PL 11472/2024 é do vereador Professor Juari (PSDB) e vale tanto para o Legislativo quando para o Poder Executivo local. Serão omitidos dados sobre a lotação ou setor de trabalho das profissionais que estão sob proteção do Estado.
A omissão dos dados, segundo publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, incidirá 48 horas após o requerimento da pessoa interessada, mediante apresentação da certidão de concessão de medida protetiva ao órgão competente pela gestão.
Também foi dito que o pedido para retirada de alguns dados terá vigência de 12 meses, devendo ser renovado conforme vontade ou necessidade da servidora. Neste caso, igualmente será exigida comprovação da medida protetiva.