O vereador Diogo Silveira Castilho (DEM), de 36 anos, preso no sábado (3), acusado de violência doméstica por agredir e tentar asfixiar a noiva em Dourados, está em maus lençóis. Ele teve a prisão domiciliar negada e ainda pode ter o mandato cassado, caso haja denúncia formal na Câmara e a maioria decida abrir Comissão Processante.
Ontem (5), o parlamentar teve a prisão preventiva decretada e a defesa entrou com pedido de domiciliar, mas a juíza plantonista Rosângela Alves de Lima Fávero negou a solicitação.
A defesa alegou, no pedido de prisão domiciliar, que ele trabalha como médico-cirurgião e teria sete cirurgias marcadas para esta segunda-feira (6), além de ser vereador e possuir filho menor, com 12 anos, seu dependente, do qual exerce guarda unilateral.
Conforme o Dourados News, no documento, a defesa indicou que Diogo é primário, tem bons antecedentes, e corre o risco de contrair covid-19 por ter sido transferido para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
Porém, a magistrada ressaltou que “o exercício unilateral da guarda do filho do requerente, uma vez declarado que é consensual sem processo judicial, não afasta a possibilidade da genitora, avós ou outros familiares dispensarem os cuidados necessários ao filho”.
Não seria a primeira agressão
No despacho, a juíza mencionou não ser a primeira vez, em que a noiva foi agredida de forma física e verbalmente pelo autor, e destacou que ao “colocá-lo em liberdade seria impor à vítima uma situação de perigo concreto, com risco de ser novamente agredida."
A magistrada cita que, na ocorrência, a vítima contou que Diogo a teria instruído em dizer que "estava tudo bem e que tinha ocorrido apenas uma discussão de casal”, e que “esta situação evidencia, sem sombra de dúvidas, o risco que a vítima estará vivenciando, se em liberdade for posto o requerente, como também o sério perigo para as investigações que estão em curso, já que demonstrado, também deforma concreta, não medir ele esforços para tentar silenciá-la, situação a justificar a medida extrema ora reafirmada”.
Para a magistrada houve risco de óbito da vítima pela asfixia e o vereador não pertence ao grupo de risco da covid-19. Ela ainda chamou a atenção do acusado.
“Se é de intenção do requerente não ser inserido no sistema carcerário que, conforme exposto em seu pedido, é de seu pleno conhecimento a situação precária em que hoje se encontra, bastava ter comportamento de respeito à sua companheira, nela reconhecendo a pessoa de iguais direitos aos dos homens”, finaliza a decisão judicial.
Risco de ser cassado
Por ironia, o vereador Diogo faz parte da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Para que haja a abertura de Comissão Processante por quebra de decoro parlamentar é necessária uma denúncia formal protocolada na Câmara e a maioria de votos favoráveis. Se houver votos da maioria, a comissão é instaurada e os membros escolhidos através de sorteio.
A comissão tem 90 dias para investigar os fatos, emitir relatório e indicar a cassação ou não de mandato. Se indicado a cassação, a Casa de Leis emite os votos sendo feito se houver maioria.