O ex-governador de Mato Grosso do Sul e deputado federal Zeca do PT foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por envolvimento em suposto esquema de desvio de recursos públicos com a emissão de notas fiscais de serviços publicitários fictícios, conhecido como 'Farra da Publicidade'. “Por unanimidade, rejeitaram a preliminar. Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencidos o relator e o 2º vogal, nos moldes do artigo 942 do CPC”, diz o despacho. A decisão cabe recurso.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou apelação do Ministério Público Estadual e reformou decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos de Campo Grande Alexandre Tsuyoshi Ito, que havia inocentado todos os envolvidos, em 2015, por considerar que não havia fatos que comprovavam a improbidade administrativa.
O MPE entrou com apelação pedindo que a decisão do juiz fosse reformada e fosse acatada a denúncia original condenando o ex-governador por improbidade administrativa, juntamente com Oscar Ramos Gaspar, Raufi Antônio Jaccoud Marques, José Roberto dos Santos, Hugo Sérgio Siqueira Borges, Salete Terezinha de Luca, Sandra Maristela Velho Mondragon, Ivanete Leite Martins, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, Odyllea Carvalhaes Siqueira, Julian Pascula Sanz Mondragon, a Gráfica e Editora Quatro Cores e RPS Publicidade e Promoções.
O Ministério Público Estadual suspeita que R$ 30 milhões desse montante teriam sido desviados por meio de "grandioso esquema" de peculato e atribui a Zeca o papel mais importante no organograma da organização que teria sido montada para tal fim.
Formalmente, a promotoria acusa Zeca do PT por suposto desvio de recursos do Tesouro do Estado e uso de documento falso. A fraude era realizada por meio do uso de notas fiscais frias, sustentam os seis promotores de Justiça que compõem a força-tarefa que o Ministério Público criou para esmiuçar os dois governos de José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, entre 1999 e 2006.
Os promotores argumentam que os contratos de publicidade teriam sido eleitos para fraudes porque os serviços de propaganda são de difícil aferição ou comparação. Isso, segundo eles, dificulta uma eventual constatação de superfaturamento.
A investigação levou a promotoria a uma gráfica, com sede declarada em Uberaba (MG), por onde eram emitidas as notas inidôneas para cobrir despesas que, de fato, não existiram. Os documentos fiscais, acusam os promotores, eram arrumados pela Sergraph - Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda., do empresário Hugo Sérgio Siqueira Borges. O Ministério Público alega que Borges vendia notas fiscais de serviços fictícios ou realizados, porém superfaturados.
A reportagem tentou entrar em contato com o deputado federal Zeca do PT, mas não obteve êxito.