A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o habeas corpus (HC) 175174, por meio do qual o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues pedia o trancamento do inquérito policial no qual é investigado por tráfico de drogas.
O militar foi detido em junho no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado de transportar 39 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava a comitiva do presidente Jair Bolsonaro. As informações estão no site do Supremo.
A defesa questiona ato de ministro do Superior Tribunal Militar que, "diante da ausência de documentos necessários para a análise do pedido", determinou a realização de diligências para posterior análise da medida liminar.
No Supremo, a defesa sustenta que o segundo-sargento "está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha", o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato ("bis in idem"), e pede o trancamento do inquérito policial. Ao negar o trâmite do habeas corpus, Cármen Lúcia anotou que a decisão questionada é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo.
Cármen observou que, embora o relator no STM tenha se reservado para apreciar as questões postas pela defesa após a complementação da instrução, ele assentou, com base nos elementos disponíveis, que o militar não estaria sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.