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Polícia

há 5 anos

Serial killer é condenado em mais uma ação penal no júri da Capital

Por maioria dos votos declarados, Nando foi condenado a 18 anos e 3 meses de reclusão

Foi realizado nesta quarta-feira (20), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, mais uma sessão de julgamento do réu L.A.M.F., conhecido como "Nando", que responde por vários assassinatos e é considerado serial killer, que agia na região do bairro Danúbio Azul. Por maioria dos votos declarados, Nando foi condenado a 18 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

O réu M.H.V.V. foi absolvido da ocultação de cadáver e condenado pelo homicídio, sendo reconhecida sua participação de menor importância, ficando sua pena em definitiva em 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. Ambos são acusados de matar a adolescente J.L.L., conhecida por “Larissa” de 16 anos.

Durante a sessão de julgamento, o promotor requereu a condenação dos réus por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A defensora pública sustentou a tese de absolvição por negativa de autoria e ausência de provas. De forma subsidiária, a defesa de Nando pediu a exclusão das qualificadoras e o defensor de M.H.V.V. pediu o reconhecimento da participação de menor importância. Os jurados condenaram Nando nos termos da pronúncia: homicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver.

Com relação ao coacusado M.H.V.V., o conselho de sentença o condenou como partícipe do homicídio com duas qualificadoras (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), sendo afastada a qualificadora asfixia e absolvido do crime de ocultação, reconhecida a tese da defesa de participação de menor importância. Para o mês de março estão previstos outros dois júris populares tendo "Nando" como réu, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

O caso – De acordo com os autos, em março de 2016, a vítima foi assassinada e o corpo enterrado em local ermo no Jardim Veraneio, em Campo Grande. Segundo o inquérito policial, em falsas mostras de amizade, enquanto usavam drogas, “Nando”  convenceu a vítima a entrar em seu veículo para juntos fazerem “uns corres”. Em dado momento, ele obteve a confissão da vítima sobre furtos praticados em sua residência, motivando-se a matar a adolescente.

A vítima, sem saber o que a esperava, foi surpreendida por “Nando”, que a enforcou com uma correia utilizada em máquina de lavar roupa e em seguida a asfixiou, enquanto o outro acusado, o réu M.H.V.V., continha os movimentos da adolescente, bem como vigiava o local, para garantir a execução do crime. Os acusados foram pronunciados no art. 121, § 2º, incisos I, III (homicídio qualificado por motivo torpe, asfixia, dissimulação e meios que dificultaram a defesa da vítima) e no art. 211 do Código Penal (destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele).

Processo nº 0004974-43.2018.8.12.0001

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