A juíza Larissa Luiz Ribeiro, titular da comarca de Nioaque, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual condenando o acusado Q.G. a pena de 40 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção de menores, assédio sexual, estupro de vulnerável, importunação às vítimas em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, além de constranger as adolescentes com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico.
Os crimes foram cometidos com alunas da escola onde o acusado lecionava e a maioria das vítimas eram menores de 14 anos.
Ainda conforme a sentença, a magistrada determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 a cada vítima, bem como a perda do cargo público, conforme o art. 92, I, “b”, do Código Penal.
Conforme o Ministério Público, uma das vítimas narrou que o acusado passou a mão nela quando estava voltando do intervalo do lanche e sua colega de escola comprovou tal situação. Conta que o professor começou a falar com a vítima, como se tivesse alguma coisa com ele e sempre querendo que a aluna fosse na casa dele tomar tereré.
Afirma a menor que ele beijava-a, apertava-a e abraçava de modo muito diferente do normal e que um desses abraços sentiu a mão dele abaixando em seu corpo até pegar em sua nádega.
Outra vítima, atualmente com 12 anos de idade, disse que os fatos ocorreram a partir do 3° bimestre, depois das férias quinzenais. Narrou que ele começou com umas brincadeiras sem graça e perguntava se o tinha traído nos fins de semana.
Contou que teve um dia em que estavam fazendo trabalho escolar no pátio da escola e, ao tentar tirar uma dúvida com ele, este tentou beijá-la. “Ele chegou perto de mim e eu virei o rosto e saí”, disse a aluna. A menina afirmou também que o acusado tinha a mania de puxar as meninas pela cintura para chegar mais perto. Contou que normalmente o professor fazia isso dentro da sala, onde estava a turma inteira presenciando os fatos.
Por fim, foram comprovados os delitos praticados pelo professor por meio de depoimentos colhidos perante a autoridade policial e promotoria de justiça da comarca de Nioaque, pelos relatórios técnicos e pelos depoimentos das testemunhas e vítimas colhidos em Juízo.
Em sua defesa, o denunciado negou os crimes pedindo a absolvição, por ausência de provas robustas a ensejar um decreto condenatório.
Para a juíza, os documentos juntados nos autos, bem como os depoimentos individuais de vítimas e testemunhas, comprovam absolutamente os crimes cometidos pelo professor. Além disso, a magistrada esclareceu que o delito de estupro de vulnerável restou perfeitamente demonstrado, já que o réu colocou a mão na cintura da vítima, desceu e apalpou sua nádega, com vítima menor de 14 anos, com intuito de satisfazer sua lascívia, e não apenas importunar a vítima.
Ainda conforme a sua decisão, a magistrada ressaltou que os argumentos do acusado não merecem prosperar, pois sua conduta com relação às vítimas é fato comprovadamente reprovável.
O processo tramitou em segredo de justiça.