O professor acusado de estuprar um aluno de 12 anos vai ser mantido na prisão. A mãe do adolescente foi quem viu as conversas do filho por um aplicativo do celular e assustada, acionou a polícia.
O crime, que seguia em segredo de Justiça, aconteceu em setembro de 2017, mas nesta semana, por unanimidade os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram recurso interposto pelo acusado, que segue preso.
O professor responde pelo crime de estupro de vulnerável, considerando o artigo 226 (que prevê a situação de o acusado ser superior à vítima). De acordo com o processo, ele assediou um aluno pelo aplicativo Whatsapp e o crime ocorreu diversas vezes.
Segundo o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a vítima e o professor ficaram próximos, saíram várias vezes e chegaram até a viajar para Ponta Porã juntos. A mãe do menor começou a desconfiar desta relação, pois reparava que seu filho era sempre o último a ser deixado em casa.
Em setembro de 2017, o menino foi tomar açaí com o acusado e, mais uma vez, foi o último a ser deixado em casa. A mãe da vítima, cansada de suspeitas, resolveu procurar provas. Depois que o filho pegou no sono, ela resolveu olhar a conversa dos dois no celular e foi então que teve a certeza do abuso. A mulher encontrou diversas conversas de cunho sexual, vídeos pornográficos enviados pelo abusador, entre outras provas.
O réu foi condenado em primeiro grau e pediu a anulação da prisão em flagrante, do interrogatório e da confissão, pois não tinha a presença de advogado. Afirma que houve quebra de sigilo telefônico, que não houve imparcialidade do juiz e requer a absolvição por não haver provas suficientes do crime. Por fim, afirma que o juiz não leu todas as matérias produzidas pela defesa.
O relator do processo, Desembargador Jairo Roberto de Quadros, negou todos os pedidos do réu e entende que não cabe anulação da prisão em flagrante, pois na própria madrugada em que a mãe teve certeza dos atos, ela já foi direto para delegacia e, após a polícia tomar conhecimento do caso, foi até a residência do acusado e prendeu-o em flagrante.
Sobre o interrogatório extrajudicial, no entender do desembargador, é possível verificar-se que o acusado foi informado do direito de ter um advogado e de se comunicar com familiar, tanto que ligou para a filha para comunicá-la da custódia e não solicitou defesa na hora.
Desta forma, o desembargador manteve a sentença de primeira instância, condenando o réu a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento por duas vezes do crime de estupro de vulnerável.