Série de prints foram usados por uma aluna do curso de formação da Guarda Civil Metropolitana para denunciar assédio do subcomandante da corporação, em Campo Grande. O suspeito foi afastado das funções.
Conforme material obtido pelo TopMídiaNews, o superior da vítima curtia várias fotos da jovem nas redes sociais, sempre com elogios incompatíveis com a relação profissional. E também sempre tentava manter um contato casual fora do expediente.
Em um dos trechos do diálogo, ele supostamente finaliza: ''vou deixar a morena bonita descansar'' e ''amanhã terminar de olhar as fotos da morena''. Em outra parte, o chefe diz que é ''difícil não elogiar a garota'' e ''que princesinha linda''.
A aluna, por sua vez, era intimidada já que temia ser reprovada se desagradasse o instrutor.
Assédio
A denúncia envolve o subcomandante da GCM e outros dois guardas, contra as alunas, que se preparam para serem novas agentes civis metropolitanas. Neste caso, apesar da aprovação na prova objetiva, as candidatas são avaliadas e podem ser reprovadas.
Afastamento
O subcomandante da GCM foi afastado das funções no dia 28 de novembro. Um procedimento administrativo foi aberto pela Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social e servidores nomeados para a apuração.
No texto do afastamento, publicado em diário oficial do Município, a secretaria observou que a abertura do procedimento se dá pela ''gravidade do fato''. Fato estranho é que, na cidade onde a prefeita é mulher (Adriane Lopes), o servidor demorou 12 dias para entregar a arma e ser afastado. A Sesdes divulgou nota sobre o caso em 16 de novembro e o afastamento se deu dia 28.
Apuração
No dia 16 de novembro, a Sesdes detalhou que a denúncia chegou por meio de um aluno, que disse estar sendo prejudicado no curso, em detrimento de alunas, que eram alvo de interesse sexual/amoroso dos instrutores.
Ainda segundo a secretaria, o denunciante diz que um dos suspeitos estaria ‘’pegando leve’’ com uma candidata e prestando favores pessoais.
O órgão assumiu que havia fortes indícios de cometimento de crime e que não coaduna com a suposta prática de assédio moral ou sexual pelos envolvidos.
*matéria atualizada às 14h53 do dia 1º de dezembro.