Polícia Civil de Mato Grosso do Sul está autorizada a intimar testemunhas e suspeitos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Portaria 222/2024 que confere essa prerrogativa foi publicada nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do Estado.
Um dos objetivos é economizar custos com deslocamentos e agilizar os procedimentos. Segundo divulgado, a nova norma segue o previsto no termo de cooperação mútua assinado em 2022, pelo Tribunal de Justiça de MS e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública).
Ainda segundo divulgado, o termo de cooperação prevê que o sistema irá incluir endereços eletrônicos e número de telefone celular, com a indicação de funcionamento do aplicativo do WhatsApp. Para isso, as delegacias deverão informar o número da conta da unidade e usar foto da unidade policial padronizada com brasão oficial da PCMS.
Dados
As mensagens deverão conter em seu texto: o nome, cargo, matrícula do policial, número do boletim de ocorrência, da unidade policial, qual o teor da comunicação e, na hipótese de necessidade de comparecimento, qual o endereço, data e horário.
O site oficial da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul manterá a relação das delegacias e telefones de comunicação via WhatsApp, além da advertência de que a PCMS não solicita dados pessoais, bancários ou sigilosos por meio de correio eletrônico, redes sociais ou aplicativos de mensagens.
A intimação pelo WhatsApp será considerada efetivada quando o aplicativo indicar que a mensagem foi lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência.
A intimação pelo WhatsApp deverá ser precedida de anuência do termo de adesão.