Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.
Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientado à população, trabalho este, que vem realizando há 31 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.
CAPTURA DE ANIMAIS 2017
Em 2017, a PMA capturou 1742 animais silvestres nos centros urbanos no Estado, número 25% maior com relação a 2016.
TRÁFICO DE ANIMAIS 2017
Com relação ao tráfico, a PMA apreendeu 521 aves vítimas de tráfico e autuou em R$ 290 mil traficantes no Estado em 2017. Para o combate ao tráfico, os Policiais dedicam-se também ao combate aos compradores dos animais silvestres ilegais.
CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM ILEGALMENTE EM CATIVEIRO 2017
No ano passado, foram 21 pessoas autuadas por manter animais silvestres em cativeiro, número semelhante ao ano de 2016, quando foram autuadas 24 pessoas. Foram aplicadas multas que perfizeram o valor de R$ 263.800,00, número também semelhante a 2016, em que o valor foi de R$ 262.000,00. Ressalta-se que esse número não envolve animais apreendidos pelo tráfico. Não havia comércio, mas somente a criação. Foram apreendidos 516 animais em 2017 e 498 em 2016, a maioria aves.
A lógica é que se as pessoas não compram as aves ilegais, o tráfico reduz-se. A própria Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas), são educativos com relação à manutenção de animais silvestres em cativeiro. Ambos os instrumentos jurídicos permitem que as autoridades responsáveis pela aplicação de punibilidades penais e administrativas possam deixar de aplicar penas, às pessoas que mantenham animais silvestres em cativeiro que não estejam na lista de espécies em extinção e realizem espontaneamente a devolução aos órgãos ambientais.
Em suma, o que a legislação objetiva é que as pessoas deixem de criar animais silvestres em cativeiro, minimizando o tráfico. Caso a pessoa seja surpreendida com animais silvestres ilegais, responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de seis meses a um ano e meio de detenção. Além disso, será multada administrativamente em R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas.
ALERTA
Dessa forma, A PMA orienta para que as pessoas que possuam animais ilegalmente procurem os órgãos ambientais para fazer a devolução espontânea. Quando a Polícia chega ao local por denúncia ou outro meio, não adianta dizer que faz vários anos que possui. Aliás, antes da Lei de Crimes Ambientais de 1998, essa atitude era crime inafiançável, conforme a Lei Federal de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197/1967).
Há a forma legal de se ter animal silvestre. Adquirindo-os de criadouros legalizados, ou de ser um criador (conservacionista, amador e comercial). É só procurar os órgãos ambientais pra verificar os trâmites legais. Aliás, ter um animal legalizado, não expõe as pessoas aos riscos de doenças, visto que 75% das doenças inseridas nas populações humanas são de origem zoonótica. O animal é importante cumprindo seu papel ecológico de manutenção de equilíbrio ambiental.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O trabalho que a PMA executa na proteção à fauna e a outros bens e serviços ambientais é a Educação Ambiental, atualmente realizada em todo o Estado por crianças e adolescentes do Projeto Florestinha da Capital em escolas públicas e privadas.
Só no ano passado (2017), as crianças e adolescentes do Projeto Florestinha de Campo Grande realizaram, durante o ano letivo, trabalhos de Educação Ambiental para 40.712 alunos de 102 escolas públicas e privadas em 16 municípios do Estado. Os Policiais das 25 Subunidades no Estado também executam palestras em escolas e outros locais.