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Polícia

16/09/2020 13:32

Pastor estuprador que dizia ter "cura gay" é condenado a 20 anos

Ele estuprou uma menina de 13 anos com pretexto da "cura" e respondia em liberdade pelo crime; a vítima possui crises de ansiedade

O bispo evangélico João Batista dos Santos, que estuprou uma menina de 13 anos, com a desculpa de que possuía a "cura gay" foi condenado a 20 anos e 6 meses de reclusão. O caso ocorreu no Distrito Federal.

Conforme o site Istoé, a pena do líder religioso levou em consideração a autoridade que ele exercia sobre a vítima e também o reconhecimento da ocorrência do crime  por pelos menos três vezes, informou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

João Batista dos Santos está preso preventivamente desde fevereiro. Ele já foi condenado duas vezes pelo crime de violação sexual mediante fraude, mas recorreu em ambos e respondia aos processos em liberdade. Nos autos do processo em que o bispo foi condenado por estupro de vulnerável, consta que João Batista conheceu a vítima em 2017, sendo que a menina teria conversado com o líder religioso sobre sua orientação sexual.

De acordo com a denúncia do MPDFT, antes dos abusos o bispo falava que amava a garota e que iria casar com ela. Depois de a menina comentar sobre ser lésbica, ele propôs passar um óleo para ungir seu corpo, argumentando ser uma forma de cura gay.

Crises da vítima

Após os abusos, a vítima começou a ter crises de ansiedade e então decidiu relatar os fatos ocorridos. Para a Promotoria, é “evidente” que o modus operandi utilizado pelo bispo não é inédito, configurando um “padrão de ataque”.

Ainda segundo o site, a sentença condenatória frisou que o bispo, após ganhar a confiança das vítimas, utilizava o óleo para tocar o corpo das mulheres, inclusive nas partes íntimas, sob um pretexto de “cura”. “A conduta do réu trouxe à vítima problemas de saúde consistentes em crises de ansiedade e do pânico, bem como gerando a ocorrência de episódios de desmaios e necessidade de atendimento psicológico, aspectos que sugerem gravames que extrapolam o próprio dissabor decorrente dos atos libidinosos a que foi submetida”, registrou a sentença.

 

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