Imbecilidade oceânica. Foi assim que o juiz Marcelo Ivo de Oliveira classificou a atitude chamada de “brincadeira” por Thiago Demarco Sena e Willian Larrea. A agressão com uma mangueira de ar compressor acabou acarretando na morte de Wesner Silva, 17 anos, na última terça-feira (14).
“Além do ato praticado pelos indiciados ser revestido de uma imbecilidade oceânica, não há como alegarem que o ato por eles praticado não poderia causar a morte de uma pessoa”. Esse foi o despacho dado pelo titular da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, que decidiu no final da tarde desta quinta-feira (16) declinar da competência do caso que trata da agressão em lava-jato que culminou com a morte de um adolescente. O inquérito será encaminhado a umas das varas do Tribunal do Júri da Capital, que julgam os casos de homicídio doloso.
No entanto, apesar de o caso estar sendo investigado como um crime de lesão corporal de natureza grave, o juiz entende que a situação se trata de um homicídio inicialmente tentado e agora consumado, em razão da morte da vítima.
Para Marcelo Ivo, qualquer pessoa em sã consciência, deve saber que aquilo pode causar lesões graves e até matar. “Assim, quando alguém direciona uma mangueira de ar comprimido contra o corpo de outrem, pode até dizer que não se está tentando matar o outro, mas qualquer pessoa minimamente sana sabe que injetar uma mangueira de ar comprimido em alguém, provavelmente causará a sua morte ou, ao menos, sérias lesões”, acrescenta.
Desse modo, entendeu o juiz que o caso se trata de homicídio com dolo eventual, pois os indiciados assumiram o risco de causar a morte de alguém, o que de fato acabou acontecendo. Pelo exposto, o magistrado declinou a competência para uma das varas do tribunal do júri, que deve apreciar o pedido de prisão preventiva dos envolvidos.