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Polícia

01/08/2017 08:50

Liberação de Breno com 'ajudinha' de mãe desembargadora insuflou presos, diz juiz

Rodrigo Pedrini acusa Tânia Borges de passar por cima da autoridade local para liberar o filho

A transferência do empresário Breno Fernando Solon Borges do presídio de segurança média de Três Lagoas para uma clínica psiquiátrica foi extremamente tumultuada pela intervenção da mãe dele, a presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), desembargadora Tânia Borges Garcia. É o que denuncia o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas.

Em ofício encaminhado ao promotor Luciano Anechini Lara Leite, o juiz relata que a intervenção da desembargadora, sem anúncio, ocorreu “à revelia” das determinações dele e causou “apreensão” e “nervosismo” nos agentes penitenciários, além de “insuflar negativamente a massa carcerária”.

De acordo com Pedrini, o habeas corpus concedido a Breno pelo desembargador Ruy Celso era referente apenas ao processo em que ele responde pelo flagrante com drogas, munições e armas, que não pode ser cumprido por causa de outro mandado de prisão preventiva no âmbito da Operação Cérberus, da PF (Polícia Federal).

Assim, o juiz manteve o réu em custódia. No entanto, novo habeas corpus concedido com base em relatório do desembargador José Ale Ahmad Neto, durante o plantão judiciário, causou confusão na comarca de Três Lagoas, que precisou remeter pedido de esclarecimentos antes de determinar a liberação de Breno.

No entendimento de Pedrini, a nova sentença determinava o cumprimento do primeiro habeas corpus, sem se referir à investigação da PF, ou seja, sem revogar o outro mandado de prisão preventiva por suspeita de participação de uma organização criminosa. Além disso, a interpretação de que Breno poderia ser liberado nos dois processos poderia causar uma confusão jurídica.

“Em outras palavras, pretende-se que as decisões proferidas nos referidos IICs (Inquéritos) sejam uma carta de alforria para processos passados, presentes e futuros de Breno Fernando Solon Borges, o que seria uma interpretação perigosa e uma inovação jurisprudencial para um caso pontual, o que diga-se de passagem, não ocorreu nas liminares concedidas”, destaca Pedrini.

Breno e a namorada Mayara receberam tratamentos diferentes - Foto: Reprodução/Facebook

Namorada de Breno teve liberdade negada

O juiz lembrou ainda que apenas Mayara Alves de Souza, namorada de Breno, ingressou com pedido de habeas corpus no âmbito da Operação Cerbérus. E ela teve a solicitação negada pelo desembargado Paschoal Carmelo Leandro, que possivelmente deve usar a decisão como padrão para novos pedidos, incluindo, se for o caso, da defesa do filho de Tânia.

Para completar a confusão, Pedrini acusa a presidente do TRE-MS de ir até o presídio antes que as dúvidas jurídicas fossem resolvidas e usar sua influência como magistrada para garantir a liberação de Breno quase à força. Ela teria, inclusive, levado um policial civil armado para acompanhá-la, que queria entrar com o revólver e teve que ser impedido pelos agentes penitenciários por normas de segurança.

“Feitos os trâmites necessários, a curadora questionou o sr. diretor da penitenciária sobre o cumprimento da liminar do 2º HC, tendo ele informado que pendia uma consulta a este magistrado com relação ao mandado de prisão preventiva aqui determinado. Mesmo assim, a curadora continuou insistindo no cumprimento da liminar e após alguns telefonemas e à revelia de manifestação deste magistrado Corregedor dos presídios, sobreveio parecer favorável da entrega do custodiado à sua mãe, não tendo o sr. Diretor outra alternativa que não providenciar a soltura de Breno”, relata.

Por fim, Pedrini aponta que, como corregedor dos presídios, deve investigar os membros da Agepen (Agência Estadual Penitenciária) para analisar se houve favorecimento da desembargadora Tânia Borges. Enquanto isso, Breno aguarda o desenrolar da história em uma clínica particular em Atibaia, São Paulo.

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