Um homem preso em flagrante no dia 10 de maio de 2020, pela prática do crime de homicídio, solicitou pedido de habeas corpus, mas a justiça negou o pedido. Os magistrados da 1ª Câmara Criminal, decidiram por unanimidade, não conceder a soltura do acusado.
A defesa do acusado alega que ele agiu em legítima defesa, é réu primário e possui condições favoráveis suficientes para aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O advoga afirma que decisão que decretou a prisão preventiva do acusado está desprovida de fundamentação.
No dia 10 de maio de 2020, a vítima comemorava o dia das mães na residência de sua companheira, junto de outros familiares. Em dado momento, a vítima e seu primo resolveram sair do local e, quando estavam saindo, o acusado chegou e iniciou uma discussão com a vítima e o primo.
Durante o desentendimento, o acusado acertou a vítima com um golpe de faca na região do tórax. O homem foi levado ao hospital, mas morreu pouco depois em decorrência do ferimento.
O juiz José Eduardo Neder Meneghelli afirma que a materialidade está demonstrada pelo auto de apreensão da arma, os boletins de ocorrência civil e militar, o prontuário de atendimento médico, o auto fotográfico, o depoimento das testemunhas e o interrogatório do denunciado.
Para o magistrado, a decisão que decretou a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal e lembrou que o apelante responde a outro processo envolvendo violência física contra pessoa, o que evidencia o risco de reiteração delitiva.