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Polícia

13/05/2020 10:31

Justiça mantém condenação de adolescente que estuprou criança de 7 anos

Avô da vítima flagrou o crime durante festa familiar

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, pedido para inocentar um adolescente acusado de estuprar uma criança de 7 anos durante festa familiar em 18 de dezembro de 2019.

Ele foi condenado às medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade pelo período de seis meses, com jornada de quatro horas semanais, além de liberdade assistida pelo prazo inicial de seis meses, aliado a tratamento médico psiquiátrico ou psicológico.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o avô da vítima flagrou o crime e, prontamente, avisou a mãe da criança. Questionada, aos prantos, a menina relatou o abuso e foi levada pelos familiares à delegacia.

A defesa do adolescente alegou “ausência ou fragilidade de provas a assegurar a condenação” e pediu, ainda que mantivessem a condenação, a substituição das medidas socioeducativas aplicadas por uma medida de advertência.

Relator do processo, o desembargador Zaloar Murat Martins de Souza entendeu que, apesar dos esforços argumentativos da defesa, em delitos como esse, a palavra da vítima é de extrema validade e sobressai no conjunto de provas, já que esse tipo de crime geralmente é praticado na clandestinidade.

“As afirmações da vítima, apesar de sua tenra idade, são totalmente harmônicas e coerentes em ambas as fases processuais e foram devidamente corroboradas com outras provas testemunhais angariadas aos autos. Não há nos autos qualquer razão plausível para que se cogitasse a intenção da vítima ou de seus pais em incriminar o apelante”, destaca.

Além disso, segundo ele, “o fato do laudo de exame de corpo de delito concluir que não há vestígios compatíveis com a prática de conjunção, não descaracteriza o ato infracional em questão, pois cuida-se de ato que, por sua natureza, comumente não deixa vestígios. Assim, denota-se certeza dos fatos narrados pela vítima, não havendo qualquer dúvida quanto à materialidade e autoria delitiva”.

O processo tramitou em segredo de justiça.

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