O pedido de prisão imediata do Policial Rodoviário Federal, Ricardo Moon, impetrado pelo Ministério Público Estadual, foi negado pela juíza Denize de Barros Dodero, que atua em substituição legal na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Ricardo foi condenado em júri popular, na última semana, a 23 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, pela morte do empresário Adriano Correia Nascimento.
Conforme o pedido do Ministério Público, manter Ricardo solto após condenação é se posicionar contra a ordem natural do sentimento de justiça. “Pouco esforço é preciso para se notar que é teratológico o fato de o acusado, acobertado pelo princípio da plenitude da defesa (defesa completa) e após ser publicamente julgado e condenado soberanamente pelo povo, e ter contra si a fixação de regime penitenciário incompatível com a liberdade de ir e vir, sair do Tribunal do Júri, tal como os jurados, livre, leve e solto. Isso vai na contramão da ordem natural das coisas e do sentimento mais básico de justiça”, diz o pedido.
Após analisar o documento, a juíza rebate a solicitação dizendo que a demora no cumprimento de sanções deve ser reparada por reformas legislativas. “Se o processo, em linha teorética, demora a findar-se, essa possível sensação de ineficiência estatal por conta do infindável número de recursos deve ser reparada por reformas legislativas. Portanto, a solução deve ser o Poder Legislativo corrigir a 'causa' da doença, qual seja, reduzir, via legislativa, o número abusivo de recursos, como o médico o faz quando perquiri o diagnóstico da doença e ministra a medicação consentânea. Mas, não o imperdoável 'curandeirismo' de o Poder Judiciário prender, de forma temerária, sob a pseudo-justificativa de que existem muitos recursos e a população tem a sensação de impunidade, e essa demora pode ocasionar prescrição. Por corolário, não acolho qualquer requerimento de os autos processuais”.
A magistrada aceitou o recurso de apelação feito pela defesa do policial e aguarda manifestação do Ministério Público para remeter o processo do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Júri Popular
Ricardo foi condenado no dia 30 de maio por maioria dos votos dos jurados, que se dividiu em cinco homens e duas mulheres. Eles optaram pela condenação do PRF pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento e, ainda, pelas tentativas de homicídio contra Agnaldo Espinosa da Silva e Vinícius Cauã Ortiz Simões, após uma briga de trânsito na Avenida Ernesto Geisel, no 31 de dezembro de 2016.
Durante depoimento, Ricardo afirma que agiu em legítima defesa e atirou no veículo de Adriano para impedir que o mesmo saísse dirigindo alcoolizado pela cidade. Os amigos de Adriano, que também estavam no carro com o empresário, disseram em juízo que Moon negou mostrar a carteirinha de policial, intimidou, atirou e matou Adriano e ainda teria intenção de executar os outros ocupantes da Hilux.