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Polícia

01/08/2017 09:30

João Amorim e Elza Cristina emitiram R$ 5,5 milhões em notas frias, diz MPE

Eles teriam ajuda de uma terceira pessoa, responsável por lançar os documentos no balanço da Proteco

Pivôs da Operação Lama Asfáltica, os empresários João Alberto Amorim e Elza Cristina teriam emitido R$ 5,5 milhões em notas fiscais frias para regularizar o fluxo de caixa da Proteco Construções Ltda. Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), eles tinham ajuda de Ailton Corrêa de Souza, que lançava os valores no balanço da empresa.

“Os acusados em questão fraudavam a contabilidade da pessoa jurídica Proteco Construções LTDA, de propriedade de João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, por meio de simulação de pagamentos e saídas, justificados formalmente mediante a emissão de notas fiscais frias, para então realizarem repasses de vultuosos valores, provenientes de delitos contra a Administração Pública, com dissimulação de sua natureza, origem, localização, movimentação e disposição”, explica o MPE.

Teriam sido emitidas 73 notas falsas, “por meio do mecanismo ilícito, nas quais a pessoa jurídica Proteco Construções LTDA figurava como tomadora de serviço ou adquirente de produtos”. Assim era possível liberar a saída, muitas vezes por meio de saques, de altas quantias em dinheiro “para custeio de empresas terceirizadas e também o pagamento de propina”.

Por causa da suposta manobra para ocultação de bens, a juíza Eucélia Moreira Cassal determinou o bloqueio de bens dos três citados e também da empresa até o valor de R$ 5,5 milhões. O objetivo, segundo a magistrada, é evitar que eles se desfaçam do dinheiro durante o curso da ação penal e “viabilizar a indenização da vítima ou perdimento em favor do Estado, conforme o caso”.

“Há inegável receio de que os réus possam se desfazer dos bens, o que se conclui ante o tempo exigido para o deslinde da ação principal, com possibilidade do decreto de perdimento. Assim é razoável crer que podem tentar se desfazer de seus bens, de forma que venham a prejudicar terceiros de boa fé e frustrar ulterior medida de ressarcimento ou perdimento”, destaca sentença da juíza Eucélia, proferida em 11 de maio.

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