Após 14 horas de julgamento, Edson da Silva, 33 anos, foi condenado a 135 anos de reclusão em regime fechado por matar a sogra Rosângela dos Santos Arantes, 53 anos; a companheira Vanusa Dos Santos Arantes, 27 anos; o cunhado Alessandro dos Santos Jerônimo; os enteados Thiago Gerônimo dos Santos e S.S.S. de 5 anos; e a filha E.S.S. de 10 meses.
Os crimes ocorreram em 2 de maio de 2014, no centro de Coronel Sapucaia. Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), Edson e Vanusa começaram a discutir porque a esposa teria o traído enquanto ele estava preso em Ponta Porã. Vanusa confessou a traição com Lídio Miranda Ferreira dos Santos, conhecido como ‘Correio’, que seria o verdadeiro pai biológico da menor E.S.S.
“A relação do casal era muito conturbada e Vanusa tinha, até pouco antes de sua morte, registrado cerca de seis ocorrências policiais contra o companheiro. Diante de tal situação, Edson desenvolveu e consolidou uma vontade em se vingar de Vanusa da pior forma possível, destruindo sua vida, bem como a eliminando a existência de todos os seus familiares”, diz o MPE.
Quando Vanusa adormeceu naquela madrugada, armado com um pedaço de viga de madeira, Edson da Silva teria se dirigido até a cama do casal e desferido um golpe contra a cabeça da esposa. Ao perceber o barulho, a mãe da Vanusa, Rosângela, teria saído do quarto para ver o que estava ocorrendo, quando também acabou agredida com uma paulada na cabeça.
O mesmo aconteceu com o cunhado do acusado, Alessandro, que teria sido atingido no braço e no pescoço pelo pedaço de madeira, vindo à exemplo das demais vítimas, ficar desacordado. Edson da Silva ainda roubou cerca de R$ 50 mil da sogra, Rosângela dos Santos Arantes, e colocou fogo na residência da família.
O julgamento
O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Amambai e presidido pelo Juiz de Direito Pedro Henrique Freitas de Paula. A acusação foi feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro e pelo Promotor de Justiça Substituto Adriano Barrozo.
O Ministério Público Estadual afirmou haver prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria do acusado “para sua pronúncia, quanto aos homicídios, assim como as qualificadoras referentes ao motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel”.
Quanto à vítima Rosangela dos Santos Arantes, o MPE afirmou que, “apesar do fato estar corretamente descrito na peça acusatória, ocorreu equívoco quanto ao tipo penal imputado, tratando-se de dois delitos distintos, especificamente o roubo e homicídio (CP, art. 121, §2º, I, III e IV) e não apenas de latrocínio”.
Ainda, declarou que os seis homicídios foram praticados pelo réu “mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, conforme descrito na denúncia, em que pese não ter dela constado a qualificadora respectiva, prevista no inciso IV, do §2º, do artigo 121, do Código Penal”.
Já a defesa foi feita pelo Defensor Público Daniel de Oliveira Falleiros Calemes que, por sua vez, pediu a absolvição do réu e, subsidiariamente, pelo afastamento da qualificadora referente ao motivo torpe.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a autoria do acusado quanto à morte das vítimas Vanusa dos Santos Arantes, Alessandro dos Santos Jerônimo, Tiago Geronimo dos Santos, S.S.S., E.S.S. e Rosângela dos Santos Arantes. Além disso, reconheceu ter o acusado cometido o delito por motivo torpe, utilizando-se de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa das vítimas.