DJ Renan Santos da Silva, o Rennan da Penha se entregou a agentes da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) e foi conduzido até a 37ª DP (Ilha do Governador). Ele será encaminhado ao Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio. O DJ está no Instituto Médico-Legal, onde faz exame de corpo de delito. Chorando, ele disse, logo após ser preso, que é inocente.
— Desde 2016, eu estou nesse processo. Estão me acusando de olheiro do tráfico. É melhor eu me entregar. Cumprir o que eu tenho que cumprir. Mas a Justiça vai ser feita. Foragido não dá pra eu ficar, trabalho em vários lugares, sou responsável por 25 famílias. Não dá para ficar foragido, sem trabalhar — disse Rennan logo após ser preso. Rennan era considerado foragido. Ele foi condenado no dia 15 de março, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de associação para o tráfico. Dias depois, o TJ expediu mandado de prisão contra o DJ.
Rennan havia sido absolvido, no mesmo processo, em primeira instância, mas o Ministério Público estadual recorreu da decisão e o DJ acabou condenado. A decisão também decretou a prisão de outros dez denunciados além de Rennan. No acórdão, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da Terceira Câmara Criminal, afirma que o DJ Rennan da Penha atuava como "olheiro" do tráfico, além de organizar bailes e produzir músicas que enalteciam traficantes. E apolícia teria chegado ao seu nome a partir de declarações de uma testemunha.
"O adolescente disse que Rennan 'é conhecido como DJ dos bandidos, sendo responsável pela organização de bailes funks proibidos nas comunidades do Comando Vermelho, para atrair maior quantidade de pessoas e aumentar as vendas'", diz o documento. Ainda de acordo com a testemunha, a atuação de Rennan nos bailes funks seria "deliberadamente orientada ao incremento do tráfico de entorpecentes, em associação ao Comando Vermelho". Outra testemunha afirmou que o DJ atuava "na área de vigilância" e destacou que sua atuação dentro da organização criminosa consistia em "informar a movimentação dos policiais através de redes sociais e contatos no aplicativo 'Whatsapp'".
De acordo com esse relato, o teor das informações eram frases como "o Caveirão está subindo pela Rua X" ou "a equipe está perto do ponto tal". Já um delegado da Polícia Civil testemunhou que constavam nos autos fotos do DJ ostentando armas "de grosso calibre". Dois policiais militares que atuavam na UPP da comunidade à época não citaram Rennan em seus depoimentos. Um deles disse que a UPP sempre recebia reclamações sobre drogas e armas nos bailes, mas não conseguia verificá-las porque era recebida a tiros e não era possível chegar ao local. O agente declarou não conhecer Renan, nem ter informações de sua atuação na organização dos eventos.
Versão da Defesa
As testemunhas de defesa, um ativista e um empresário do DJ, argumentaram que alertas sobre a movimentação policial são comuns entre moradores de comunidades, na tentativa de se proteger de possíveis tiroteios ou de danos aos carros causados pela entrada do caveirão em ruas estreitas. O empresário ressaltou que as músicas tocadas pelo DJ nos bailes retratam a realidade das favelas e não enaltecem os criminosos.
Ao ser interrogado, o próprio Rennan declarou que "não tem tempo disponível nem necessidade financeira de exercer a atividade de 'olheiro'", pois realiza em média 15 (quinze) bailes por semana". Ele negou que financiasse os bailes ou que já houvesse recebido dinheiro do tráfico, explicando que quem custeia os eventos são os comerciantes da região, que instalam barracas para venda de bebida e reúnem dinheiro para pagar os músicos e o equipamento de som. Sobre a foto com a arma, alegou que havia sido tirada no carnaval e que a réplica era feita de madeira e fita isolante.
Na primeira instância, o músico acabou inocentado das acusações por insuficiência de provas. "Na ausência de comprovação de se tratar efetivamente arma de fogo, constituindo as demais publicações manifestações da cultura cotidiana de quem reside um comunidade onde há tráfico de drogas, esses elementos são insuficientes à sustentação de um decreto condenatório", afirma a sentença.