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Polícia

há 3 anos

Com aumento de feminicídios em MS, advogada aponta medo de julgamentos nas denúncias

Conforme os dados, em 2019, foram 30 mortes desse tipo. No ano seguinte, foram 43 vítimas

Mato Grosso do Sul teve aumento de 43% no número de feminicídios entre 2019 e 2020. O número de feminicídios no Brasil também cresceu: passou de 1.330 em 2019 para 1.1350 no ano passado. 

Os dados são do Anuário Brasileiro da Segurança Pública e foram divulgados no dia 15 de julho. 

Conforme os dados, em 2019 foram 30 mortes desse tipo. No ano seguinte, foram 43 vítimas. 

O estudo destaca que há diferença entre assassinato de mulheres e feminicídios. Neste caso, a proporção entre homicídios de mulheres e feminicídios também subiu, sendo 28,6% em 2019 e 38,7% em junho. 

Na visão da advogada Tatiana Matas, o isolamento social imposto pela pandemia da covid contribuiu de alguma forma. 

“Ele veio a corroborar com o aumento dos casos de violência, justamente por as vítimas ficarem mais tempo em contato com o agressor que, por sua vez, teve mais tempo para percorrer o ciclo da violência, que em períodos normais talvez tivesse demorado mais para se finalizar, os dados mostrando o aumento dos casos de feminicídios compravam isso. Sendo este (morte) o último estágio do ciclo da violência”, explica.

A advogada destaca que do ponto de vista econômico e social, a violência de gênero atinge todas as classes sociais, no entanto, em algumas classes existe um medo maior de julgamentos, ao invés do acolhimento. 

“A diferença, apontada por dados, é que temos um maior número de denúncias advindas das classes B e C, ao que parecesse, muitas mulheres se sentem compelidas em não denunciar, talvez, por medo de "serem julgadas e terem sua imagem abalada perante a sociedade". Esse medo se dá principalmente pelo fato de que a vítima ainda é julgada como sendo "culpada" pelas atitudes de seu agressor, o que faz com que, na maioria das vezes, se cale, não interrompendo o ciclo de violência, que, infelizmente, resultará em sua morte”, complementa. 

Segundo Tatiana, frases como "se apanhou é porque mereceu" ou "ninguém apanha de graça", etc, constatam que o machismo ainda está enraizado na sociedade e é ele um dos fatores preponderantes para a subnotificação das denúncias deste tipo de violência. 

Sobre a eficácia e o cumprimento das medidas protetivas, a advogada explica que fica difícil defender um agravamento, pois, salvo os casos de flagrante delito, não se pode determinar a privação de liberdade de uma pessoa. 

“No entanto, na qualidade de mulher, torço para que as penas sejam agravadas sim, bem como que os processos envolvendo crimes desta natureza sejam julgados com mais celeridade, pois quanto antes concluir o processo, mais rápido o agressor será recolhido ao sistema prisional, impedindo que o mesmo volte a praticar as agressões e interrompendo o ciclo da violência, salvando, consequentemente, mais mulheres”, defende. 

“A respeito da punição após a primeira denúncia, acredito que, em alguns casos, havendo indícios de violência, comprovadas por meio de exames, corpo de delito, parecer psicológico ou psiquiátrico, poderia haver mais celeridade na realização da prisão preventiva, isso porque quando o agressor toma ciência da denúncia realizada, pode acabar se tornando ainda mais agressivo, potencializando os riscos à vítima”, pontua. 

Tatiana destaca ainda que, as medidas protetivas, em sua essência são boas, já que, em tese, retiram o agressor do convívio da vítima, no entanto, sabemos que, na prática, não passa de um papel rabiscado, uma utopia, já que não impede, de fato, que o agressor volte a praticar a violência. 

“Neste sentido acredito que é papel do Estado garantir, de forma efetiva, que, uma vez realizada a denúncia, pela vítima, a mesma possa ter garantida sua integridade física e mental, não só para ela, mas para, eventualmente, seus filhos. Quanto à forma que o Estado pode alcançar este objetivo são vários e não excludentes, ou seja, é necessária a implementação de várias ferramentas para garantir maior proteção às vítimas de violência doméstica. Dentre as quais, acredito serem importantes, agravamento das penas para este tipo de crime, maior suporte à vítima de violência doméstica, com o oferecimento de abrigos suficientes para as mulheres que se sentirem sob risco”, finaliza. 

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