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Polícia

há 3 horas

Ex-diretor do Ceasa-MS é condenado por 'gato' na rede elétrica e propina em Campo Grande

Ele cobrava taxa dos permissionários em troca da ligação clandestina

O ex-diretor do Ceasa-MS, Éder Ney Rodrigues Caxias e o ex-prestador de serviços Ricardo Fagundes Malta foram condenados por enriquecimento ilícito e dano ao erário, em Campo Grande. Eles foram acusados de fazer ligações elétricas ilegais (gatos) e assim causar dano aos cofres públicos de quase meio milhão de reais, mediante propina. 

A condenação foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (8) e vem da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, nas mãos do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. 

Conforme o processo, as fraudes ocorreram entre 2016 e 2018. Éder Nery obrigou nove permissionários de boxes da central a usar energia elétrica da entidade, mediante pagamento de propina. As ligações ilegais na rede eram feitas por Ricardo, com anuência do diretor Caxias. O esquema rendeu prejuízo de 449 mil reais em dois anos. 

Em uma parte da condenação, o juiz condenou Nery a perda dos valores que foram juntados ilegalmente ao patrimônio dele, de R$ 269.782,48). Também fica com os direitos políticos suspensos por 10 anos e sofre perda da função pública. Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido de cada um, no caso R$ 269.782,48 do requerido Éder Ney. 

Éder Nery também fica proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo máximo de 10 anos. 

Ricardo 

No caso de Malta, ele foi condenado à perda do valor acrescido ao patrimônio dele ilegalmente, no caso R$ 25.955,99. Também teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e multa civil equivalente aos R$ 25 mil acrescidos ao patrimônio dele. Da mesma forma que o outro réu, fica proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo máximo de 10 anos. 

Todos os valores a serem pagos pelos condenados sofrerão correção monetária e também arcarão com as custas processuais. 

O espaço está aberto para manifestação dos condenados ou defesas deles. 


 

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