Um eleitor, cuja identidade não foi divulgada, foi detido pela Polícia Federal por tirar foto da urna eletrônica, enquanto votava, na tarde deste domingo (7), em Dourados.
A atitude é proibida e os tribunais regionais eleitorais e Superior Eleitoral fizeram ampla divulgação deste procedimento que é considerado crime pela lei eleitoral. Quem for flagrado nesta situação está sujeito à prisão e multa que pode chegar a R$ 15 mil.
Ainda segundo o TSE, o eleitor que baixou o E-título no celular vai apresentá-lo ao mesário e depositará o aparelho em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de "portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto". Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções.