O homem acusado de estuprar as próprias filhas durante seis anos, foi condenado a 100 anos de reclusão de regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Criminal de Campo Grande que condenou ainda a mãe das vítimas a 20 anos de reclusão, pois, embora ciente do fato, ela se omitiu e não tomou nenhuma providência, mesmo tendo o dever legal de cuidar e protegê-las.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o cálculo da pena partiu de 9 anos para cada vítima, sendo aumentado em 1 ano pelo fato do réu ser reincidente. Em razão do crime ter sido praticado contra sua própria descendência e de forma continuada (causas estas de aumento de pena) a pena final foi fixada em 25 anos de reclusão para cada uma das vítimas o que totalizou os 100 anos. Levando em consideração o que a legislação brasileira estabelece, o réu poderá permanecer recluso por, no máximo, 30 anos.
Consta na denúncia que, durante os anos de 2009 a 2015, o homem teria estuprado as quatro filhas suas, menores de 14 anos de idade à época dos fatos. A prática criminosa teria acontecido por diversas vezes, com cada uma das vítimas.
O juiz titular da vara, Marcelo Ivo de Oliveira, entendeu que, apesar do réu negar a autoria dos crimes, a prática do delito ficou comprovada, sobretudo pelos depoimentos das vítimas e testemunhas, bem como pela declaração da mãe que confessou ter visto o marido, por duas ocasiões, "mexendo" com uma das vítimas.
Ainda conforme o TJMS, as filhas declararam que foram abusadas sexualmente várias vezes pelo pai. Com os depoimentos colhidos, o juiz confirmou que inexistem contradições entre eles. Além disso, o magistrado frisou que "em se tratando de crime contra a liberdade sexual, que normalmente é cometido na clandestinidade, tem prevalecido o entendimento de que a palavra das vítimas é de extrema relevância probatória".
A mãe, que tinha conhecimento dos fatos e mesmo assim decidiu se omitir, foi condenada pela prática. Segundo explica o magistrado, o papel de genitora tinha o dever legal de proteger e cuidar de seus filhos, cuja omissão resulta na possibilidade jurídica, conforme o art. 13 do Código Penal, de condená-la também, uma vez que nada fez para impedir que suas filhas fossem violentadas sexualmente pelo pai.
"Não obstante o alegado pela defesa, o simples fato de ter tido ciência da conduta praticada pelo seu companheiro e não ter tomado nenhuma providência, já se consiste em uma grave omissão, uma vez que sua letargia violou o seu dever de proteção e cuidados com sua filha", destacou o juiz.
Pelo sofrimento causado às vítimas, o magistrado fixou ainda a condenação do casal ao pagamento de R$ 5.000,00 para cada uma das filhas, a título de reparação dos danos.
O processo corre em segredo de justiça. O réu está preso e a mãe das vítimas poderá recorrer da sentença em liberdade.