A delegada Rosely Aparecida Molina, corregedora-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio de portaria publicada na edição desta segunda-feira (4), do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, determinou que o investigador da Polícia Civil Paulo Manoel Eugênio Elesbão Silva, retorne ao trabalho, e que a arma e a carteira funcional, que haviam sido apreendidas, sejam devolvidas a ele.
Elesbão tinha sido preso no dia 18 de maio, mês passado, durante a Luz da Infância II, operação policial deflagrada em todo o país contra crimes ligados à pornografia infantil.
Ao todo, 20 foram detidos, entre eles o policial de MS lotado da Depac-Centro, delegacia da Polícia Civil instalada na parte central de Campo Grande.
PUBLICADO
O publicado da corregedora da Polícia Civil começa citando que o policial foi detido, contudo, não é apontada a razão do cárcere nem a circunstância da medida que o tira do afastamento. “Considerando a decisão do Excelentíssimo Juiz de Direito Marcelo Ivo de Oliveira na Ação de Liberdade Provisória com ou sem fiança, processo n° 0814645-57.2018.8.12.0001, com a consequente expedição de Alvará de Soltura do policial civil Paulo Manoel Eugênio Elesbão Silva, matrícula n° 131541023, estabelecido na ação penal dos autos n° 0003546-54.2018.8.26.0800 da 7ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, em razão de sua Prisão em Flagrante Delito, artigo 241-A da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Em seguida, a norma definida pela delegada Rosely, resolve: “revogar a Portaria “P”CGPC/N° 17 de 18 de maio 2018, publicada no DOE n° 9660, de 22 de maio de 2018, que afastou compulsoriamente de suas funções o Investigador de Polícia Judiciária Paulo Manoel Eugênio Elesbão Silva, matrícula nº 131541023, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Justiça e Segurança Pública/MS, lotado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário – DEPAC/Centro, a contar de 24 de maio de 2018, devendo ser restituída a arma, carteira funcional e demais pertences do patrimônio público destinado ao referido policial e o desbloqueio de acesso aos bancos de dados da instituição policial”.
Como se vê, a portaria da corregedora da Polícia Civil livra o policial do afastamento do trabalho, no entanto, não garante o arquivamento do processo que ele responde na 7ª Vara Criminal da cidade. A demanda judicial segue em sigilo.
O policial Elesbão, segundo informações policiais divulgadas no dia da operação Luz da Infância II, foi implicado no caso por suposta transgressão a dois artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o de 241, de fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e ainda por apresentar, produzir ou divulgar, por qualquer meio de comunicação, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Ele foi detido, mas logo depois, por ordem judicial, foi posto em liberdade. A corregedoria o afastou e, agora, pediu para reintegrá-lo à instituição policial.