Um idoso de 74 anos foi flagrado pela nora estuprando o neto durante uma visita à casa da família, em Ponta Porã. A mãe e avó da criança estavam na frente de casa tomando tereré, quando estranharam a demora do garoto com o avô dentro de casa.
Conforme o boletim de ocorrência, o caso ocorreu no dia 31 de dezembro de 2011. Mãe e filho eram moradores de Ponta Porã e estavam recebendo a visita dos avós paternos residentes de Dourados. Eles se reuniram para passar as festas de fim de ano.
Mãe, filho e avó estavam sentados em frente a residência tomando tereré e o denunciado, estava no interior da casa, sentado no sofá. A avó do menino o orientou que ele fosse até o quarto buscar brinquedos e depois voltasse para a frente da casa para brincar. O menino entrou, mas demorou a voltar. A mãe dele foi atrás e flagrou o sogro estuprando a criança.
A mulher gritou e pediu socorro. Segundo o BO, era por volta das 11h quando o denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com o seu neto, na época com seis anos de idade.
A mãe do garoto pegou a criança e perguntou os motivos do crime. Ele disse que “que a vítima iria apenas sentar no seu colo, e que não pretendia fazer nada com o neto”.
Em depoimento, a mulher contou que não foi a primeira vez que ele cometia esses atos, e que o filho sempre reclamava quando retornava da casa do avô que ele tirava o pênis para fora da calça e pedia para a criança pegar. Ela disse ainda que reclamou com a avó, mas ela afirmava que o neto inventava coisas.
Condenação
Na data do fato a Polícia Militar foi acionada, mas o homem fugiu para Dourados. Ele foi encontrado posteriormente e preso. Em depoimento negou os fatos.
A vítima foi submetida a Exame de Corpo de Delito – Conjunção Carnal, porém não foi constatada lesão compatível com ato sexual. A vítima também foi avaliada pela equipe do CRAS, que por sua vez relatou ter ouvido da criança sobre o abuso ocorrido.
O avô foi condenado a 12 anos de reclusão, regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.Em tentativa de apelação para absolvição, o recurso foi negado pela Justiça.