Após a grande repercussão do assassinato do menino Kauan Andrade, 9 anos, supostamente durante um abuso sexual, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou, nesta terça-feira (1º), a lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado Coronel David (PSC), a proposta foi apresentada em junho e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa.
“No Brasil nós somos os campeões de crimes de pedofilia e, infelizmente, é um dos poucos crimes que não se resolvem com a punição penal. Por isso temos que criar mecanismos contra esses crimes perversos que aterrorizam as famílias. Agora, com a devida aprovação nesta Casa de Leis, o Cadastro Estadual de Pedófilos trará a oportunidade de pais e mães saberem se na sua rua, no seu bairro ou se na sua cidade mora algum pervertido sexual, e assim proteger as nossas crianças e adolescentes”, declarou o parlamentar.
A nova lei classifica como pedófilos as pessoas que tenham decisão, transitada em julgado, em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.
O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.
Acesso ao cadastro
O cadastro será disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades.
Responsável por regulamentar a criação do cadastro, bem como atualizar e divulgar as informações, a Sejusp tem 30 dias para começar a cumprir a lei.