O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) inocentou ajudante geral de 34 anos que namorou adolescente de 13 anos, em outubro de 2016, em Douradina. A decisão foi confirmada em 2ª instância na última quarta-feira (20).
Segundo o inquérito policial, na data dos fatos, a vítima aproveitou que a mãe estava na igreja e foi para a casa de um amigo, onde conheceu o ajudante geral. Ele estava bebendo e, conforme a polícia, transou com a menina mesmo sabendo que ela era menor de idade.
Ouvida pela psicóloga, a vítima disse não ter consumido a bebida e que consentiu a relação sexual. No entanto, a legislação prevê a proibição de atos libidinosos, bem como conjunção carnal com menor de 14 anos, mesmo que haja consentimento.
Ao ser interrogado, o denunciado alegou: “já fiquei com ela, porém nunca mantive relação sexual com a mesma” e ainda, “eu nunca mantive relação sexual com ela e nem caricias íntimas, apenas trocamos alguns beijos e abraços, nunca toquei em suas partes intimas”.
A Justiça o absolveu por entender que “o envolvido incorreu em erro sobre a idade da vítima, que é circunstância elementar do delito de estupro de vulnerável”.
A sentença saiu em 11 de maio. O Ministério Público apelou, mas acórdão manteve a sentença.