Uma adolescente de 17 anos pode ter sido estuprada durante uma festa promovida por acadêmicos da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). A jovem estaria iniciando seus estudos na faculdade e participava de famoso trote universitário.
A mãe da adolescente procurou a delegacia para denunciar o possível estupro nesta segunda-feira (19), em Dourados, município distante aproximadamente 220 quilômetros de Campo Grande. A mulher conta que sua filha estaria nas ações com veteranos e outros calouros da universidade.
Na tarde de ontem, segundo o site Dourados News, a mulher recebeu um telefonema relatando que a adolescente estaria internada em coma alcoólico. Após o aviso, ela se deslocou até o hospital e encontrou a jovem vestida com roupas masculinas que não eram da menor.
A mãe estranhou e, ao checar as vestimentas íntimas da adolescente, percebeu vestígios de sangue, porém, a menina não soube informar o ocorrido. Em seguida, ela procurou a delegacia para denunciar o caso e a jovem passará por exames e dar continuidade nas investigações.
Ainda de acordo com o site local, outro caso parecido teria ocorrido após trotes universitários neste último final de semana. As duas situações serão encaminhadas para a DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher).
Trote
A prática de alguns tipos de trote é considerada crime e, em Mato Grosso do Sul, existe uma lei estadual datada de dezembro de 2004 que especifica os casos.
Conforme o documento, são consideradas ações desse tipo quando “realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física dos calouros de estabelecimentos de ensino, pertencentes, mantidos ou vinculados ao Poder Público ou à iniciativa privada”.
Considera-se também crime o constrangimento à população e a prática de pedágios em via pública, conforme tem ocorrido constantemente em Dourados.
Na UFGD existe a portaria número 83, datada de 7 de março de 2007 que trata sobre o assunto e no seu artigo 2º aponta que “os alunos que desrespeitarem os preceitos desta portaria estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e expulsão, conforme a gravidade do caso, após a realização da correspondente sindicância, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa”.