Magno Lopes dos Santos, de 29 anos, enfrentou o Tribunal do Júri na manhã desta quinta-feira (27), após ser denunciado pelo crime de homicídio contra o 'amigo de infância' Rafael Freitas Silva. O Conselho de Sentença, porém, absolveu ele de todas as acusações.
Magno era acusado de ter matado a tiros, o amigo de infância Rafael Freitas Silva, em 21 de novembro de 2022, quando a vítima teria deixado o filho na casa da ex-mulher, no Jardim Leblon.
Os jurados aceitaram as argumentações por parte da defesa e negaram o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que era a condenação pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
A decisão foi assinada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, onde foi julgado improcedente o pedido do Ministério Público.
"Em face do exposto, acolhendo a soberana decisão do Conselho de Sentença, julgo improcedente a pretensão acusatória deduzida pelo Ministério Público Estadual para o fim de absolver o acusado Magno Lopes dos Santos, qualificado nos autos, das imputações relativas ao crime de homicídio doloso simples e ao crime de porte ilegal de arma de fogo", diz trecho da decisão.
A defesa de Magno havia sustentado no julgamento a absolvição por legítima defesa própria, absolvição por legítima defesa putativa, reconhecimento da ocorrência do excesso exculpante, causa especial de diminuição de pena, em caso de condenação, reconhecimento da atenuante da confissão.
Já em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, o pedido era por absolvição pelo princípio da consunção. Todos foram acatados pelo corpo técnico de jurados.