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Polícia

06/02/2018 16:39

Acusada de ordenar filho menor a esquartejar e carbonizar amante vai a juri popular

TJ-MS manteve acusação da suspeita por série de crimes, além do próprio homicídio da mulher com quem mantinha relação extraconjugal

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso e, por unanimidade, decidiram que a Claudirene Batista Barbosa Monteiro, de 41 anos, que vai à juri popular. A mulher é suspeita de matar a então amante Laís Cristina Costa da Silva, de 27 anos, em Bataguassu, a 340 km de Campo Grande. 

O crime ocorreu em fevereiro de 2017, e a mulher é acusada pela prática dos crimes de corrupção de menor, homicídio com os agravantes de motivo torpe, utilização de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda por ocultação de cadáver. 

De acordo com a investigação, a denunciada era casada na época, mas possuía um relacionamento extraconjugal conturbado devido a ameaças motivada por ciúmes e sentimento de posse que nutria sobre Laís. Em outra ocasião, durante uma briga, Laís teria desferido uma facada na barriga de Claudirene.

Percebendo que as ameaças caso a vítima rompesse com ela não surtiam efeito, e vendo que Laís tentava efetivamente colocar um fim no relacionamento, a suspeita teria arquitetado um plano para matá-la. Para isso, contou com a ajuda de seu filho, com 17 anos na época. Além de assassinar a vítima, o menor ainda, por ordem da mãe, esquartejou e ateou fogo no corpo da vítima.

No recurso, a defesa da acusada pediu a impronúncia, sustentando a inexistência de indícios suficientes de autoria, "pois não há provas de quem mandou seu filho matar a vítima". Além disso, foi requerido o afastamento das qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Quanto às alegações feitas no recurso, o relator do processo, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques ressaltou que a materialidade dos fatos delituosos são comprovadas por meio do boletim de ocorrência, onde a denunciada afirmou que emprestou uma faca para o menor utilizar contra a vítima e lhe deu a gasolina para atear fogo no corpo desta. Ainda, há indícios suficientes de que foi Claudirene quem forneceu os instrumentos do crime e outros objetos para o adolescente infrator.

Já em relação ao pedido de absolvição dos crimes de corrupção de menor e ocultação de cadáver, o desembargador entende que estes também devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão da conexão com o crime de homicídio. Isso visto que as infrações ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo, já que o adolescente foi corrompido a matar a vítima e depois ocultar o corpo, tentando esquartejá-lo e ateando fogo nele.

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