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15/06/2019 07:23

MPF recomenda que IFMS aumente o número de vagas para candidatos negros em concurso público

Certame prevê menos vagas para pessoas pretas ou pardas do que determina a lei

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) que publique um edital complementar ao 089/2018, que regulamenta o concurso público de provas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da instituição de ensino, aplicando o percentual legal de reserva para negros, que é de 20% sobre a totalidade de vagas oferecidas. O edital prevê 14 vagas destinadas à ampla concorrência e apenas duas vagas para pessoas pretas ou pardas.

A reserva de 20% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas e pardas é garantida pela lei nº 12.990/2014. Das sete áreas previstas no edital, duas destinam 3 vagas para a ampla concorrência: administração e arquitetura, prevendo também, cada uma delas, uma vaga para pretos ou pardos e uma vaga para pessoas com deficiência. As demais áreas preveem apenas vagas destinadas à ampla concorrência: biologia (1 vaga), educação física (2), informática/redes (1), português/inglês (2) e química (2).

O próprio edital do IFMS especifica que “somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3”, aplicando o percentual de reserva para negros sobre cada área oferecida e não sobre o número total de vagas, contrariando a legislação. O MPF destaca que, uma vez aplicados os percentuais de reserva sobre o número total de vagas, chegaria a 4 o número de vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas e pardas, o dobro do que foi efetivamente disponibilizado.

Outro problema detectado pelo MPF no certame é que a sistemática adotada pelo IFMS na convocação para a prova de desempenho didático, pautada na ordem de classificação geral, sem fazer qualquer distinção entre as listas das vagas de ampla concorrência, pessoas negras e pessoas com deficiência, impactou desproporcionalmente sobre os candidatos cotistas, já que os percentuais de reserva de vagas devem ser aplicados sobre todas as fases do concurso público.

Por isso o MPF recomenda, além de uma sessão pública de sorteio com o objetivo de distribuir as duas novas vagas para negros entre as áreas que não foram contempladas no edital de abertura, a publicação de outro edital complementar com a finalidade de convocar um número maior de candidatos negros e com deficiência para a realização da prova de desempenho didático. O documento destaca ainda a observação desses critérios nos futuros concursos públicos a serem promovidos pelo IFMS.

O Instituto Federal tem o prazo de 15 dias, a partir do recebimento, para informar se acatará os termos da recomendação e comprovar as medidas adotadas.

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