A Escola Humanismo Científico pediu o uso de cocaína no tratamento da covid. O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1º).
“Pedra de cocaína transformada em gás natural, injetada nos corpos dos infectados pela Covid-19, neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontra-se os nêutrons e prótons, para os nêutrons anestesiar os prótons onde está o vírus."
Essa foi a argumentação jurídica apresentada.
Conforme divulgado, a ação pede que a União seja obrigada a fazer um teste para ver se o gás da cocaína é eficaz para matar o coronavírus.
Se for, o governo deve rescindir os contratos com laboratórios e farmacêuticos que produzem vacina; e, ato contínuo, liberar o cultivo de coca e maconha no país.
De acordo com o divulgado pelo Conjur, a ideia é a seguinte, há gases bons para a vida e outros nocivos, conforme enunciou Lavoisier em 1662.
"O Corona que se alimenta pela respiração, ficou presente no seu DNA o vírus do gás nocivo", prossegue a peça.
"O velho Corona pela simbiose comunicou o vírus para a espécie de sua família que chamaram de novo corona. Pela respiração conjunta da família, ele pôs novamente o vírus nocivo no ar. Por que não estancaram a meta genômica do velho para o novo corona?", questiona.
"As massas desses gases que têm a mesma densidade e propriedades, se atraem na razão direta de suas massas que se expressam em quilograma/litro para se acumularem em grandes volumes que dizem ser as variantes de mutações e as reinfecções da Covid-19", afirma a ADI.
"Essas massas dos gases nocivos só podem ser neutralizadas por outro gás natural de propriedade diferente".
É assim, diz o advogado da entidade, que seria possível transformar a pedra de cocaína em gás natural e usá-lo para neutralizar os gases dos vírus de Covid.
"Diante dessa explicação que é científica das leis naturais da física e da química espacial, a pandemia não é uma crise sanitária epidemiológica. Ela é uma crise ambiental ecológica", esclarece.
Por isso, a instituição pede ao Supremo que os testes sejam feitos.
Segundo o artigo 103 da Constituição Federal, só têm legitimidade para propor ADI o presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.