O desembargador Jairo Roberto de Quadros, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou ação da Associação Comercial de Amambai para derrubar as medidas mais rígidas contra a covid-19 em Mato Grosso do Sul. Assim, o fechamento do comércio e o toque de recolher seguem intactos.
O desembargador sequer analisou a base de argumentação do pedido. Ele alega que a entidade tentou burlar o judiciário, apresentando em plantão algo não urgente.
"§ 3º No plantão serão analisadas as questões urgentes, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que não o foi por opção da parte, salvo determinação contrária e devidamente fundamentada quanto à urgência da medida, pelo Desembargador plantonista."
No caso enfocado, o mandamus esbarra em óbice espelhado no dispositivo acima transcrito, máxime considerando que a questão submetida à apreciação neste plantão poderia ter sido apresentada durante o expediente normal, mesmo porque, consoante salientado alhures, o Decreto nº 15.638 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 10.452 na data de 24.03.2021, vislumbrando-se, pois, tempo suficiente para a impetração durante os dias de expediente regular que precederam este plantão.
Assim, as medidas seguem valendo em todo território de MS.