Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul, no ABC paulista, foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra o coronavírus. A funcionária entrou na Justiça para reverter a demissão, mas a juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, não acatou os argumentos da defesa e deu validade à decisão do hospital.
De acordo com informações do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - SP), a auxiliar de limpeza alegou que não teve oportunidade de explicar à direção do hospital sua decisão de não tomar a vacina.
Nos autos, porém, o hospital comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.
Para a magistrada, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. Segundo a juíza, a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida.
"A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada", afirmou a magistrada em seu despacho.
No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.
Assim, tanto o pedido de reversão de justa causa como o pagamento das verbas decorrentes foram julgados totalmente improcedentes, informou o TRT-2.