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CORONAVÍRUS

15/05/2021 09:30

Funcionária de hospital se recusa a tomar vacina contra a covid-19 e é demitida por justa causa

No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação

Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul, no ABC paulista, foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra o coronavírus. A funcionária entrou na Justiça para reverter a demissão, mas a juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, não acatou os argumentos da defesa e deu validade à decisão do hospital.

De acordo com informações do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - SP), a auxiliar de limpeza alegou que não teve oportunidade de explicar à direção do hospital sua decisão de não tomar a vacina. 

Nos autos, porém, o hospital comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois. 

Para a magistrada, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. Segundo a juíza, a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida. 

"A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada", afirmou a magistrada em seu despacho. 

No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.

Assim, tanto o pedido de reversão de justa causa como o pagamento das verbas decorrentes foram julgados totalmente improcedentes, informou o TRT-2. 
 

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