O prefeito Nildo Alves de Albres, de Anastácio, cidade distante 145 km de Campo Grande, sancionou, por meio do Diário Oficial, o Projeto de Lei Nº 1.132, de 7 de março de 2019, que cria o Programa Social Cesta Solidária no município.
O projeto, que foi publicado na quinta-feira (14), vai beneficiar com cestas básicas e cursos de qualificação profissional as famílias que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social.
O programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). A real situação socioeconômica das famílias será diagnosticada por meio de uma equipe multidisciplinar, a qual fará o cadastramento das famílias.
O Cesta Solidária terá como objetivos específicos: atender e acompanhar as famílias em situação de vulnerabilidade social; dar atendimento e orientação psicossocial às pessoas e/ou às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; promover acesso à rede socioassistencial; estimular a participação em cursos de geração de renda conforme demanda, visando sua emancipação; utilizar como condicionante que pelo menos uma pessoa da família capacite-se e as crianças frequentem a escola e projetos sociais ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e ministrar palestras socioeducativas e cursos de qualificação aos beneficiários do Programa.
Quem pode participar?
Poderão participar do Programa, as famílias previamente cadastradas residentes no município e que atendam as seguintes condições: famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo; famílias em extrema situação de vulnerabilidade social; famílias com pessoas idosas acima de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou com pessoas portadoras de necessidades especiais incapacitadas para o trabalho.
Ainda poderão também ser atendidas as famílias em situação de emergência, ou seja, com alto grau de vulnerabilidade social, com situação de desemprego por mais de seis meses e/ou famílias com mulheres como única provedora, e/ou famílias com crianças que apresentam carência nutricional, e/ou criança e adolescentes em situação de risco, mesmo que não inseridas nos programas de benefícios da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para comprovar as informações, será realizada visita social pelos técnicos do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), para constatar a real necessidade da família, garantindo a assistência necessária e a entrega justa do benefício.
Entrega do benefício
A entrega do benefício às famílias cadastradas no Programa Social Cesta Solidaria será realizada mensalmente em locais pré-agendados pelo CRAS. A retirada do benefício será feito pelo responsável da família cadastrada, devendo o mesmo apresentar documento de identificação com foto, não sendo permitida a entrega a terceiros, salvo condição de pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos que comprovem a dificuldade de locomoção.
E há um aviso quanto ao benefício: a família cadastrada no Programa que não retirar o benefício por três vezes consecutivas será automaticamente substituída por outra família. E as famílias contempladas no Programa receberão o benefício no período de seis meses, podendo ser renovado se houver necessidade, após avaliação dos técnicos do CRAS. Aquelas que conseguirem sair da situação de vulnerabilidade, o benefício será transferido para outra família.
As despesas da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentarias da Proteção Social Básica e do Fundo de Investimento Social (FIS).